O governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou, nesta sexta-feira (6), o projeto de lei que proíbe o uso de celulares nas escolas do estado paulista. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e as regras passarão a ser obrigatórias após 30 dias.
A nova legislação restringe o uso de celulares, bem como de qualquer outro dispositivo semelhante com acesso à internet, como tablets e relógios inteligentes, por exemplo. A proibição vale para todo o período em que o aluno fica na escola, sendo assim, restringindo também nos intervalos das aulas, recreios e outras atividades.
Entretanto, há algumas exceções nas quais os dispositivos eletrônicos são permitidos:
- Se houver necessidade educativa por meio de conteúdos digitais ou ferramentas pedagógicas
- Para alunos com deficiência que dependem de auxílios tecnológicos para realizar as atividades escolares
O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, e, segundo o texto de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), com coautoria de outros 42 parlamentares, o uso recorrente de dispositivos nas aulas tem sido associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração, além de prejudicar o desempenho acadêmico dos estudantes.
Ainda assim, os discentes poderão levar seus celulares para a escola, mas deverão ser guardados pelas escolas em um local onde não será possível acessá-los enquanto estiverem no período das aulas.
A lei contempla ambas as redes de ensino (pública e privada), além de contemplar todas as instituições de ensino básico: a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
A nova legislação ainda determina que os colégios “deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”.
Texto: Gustavo Henn