Serão elegíveis ao abono quem ganha até 2 vezes o salário mínimo de 2025, diz relator
Valor será corrigido pela variação anual do INPC
Agência Estado –
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O relator da Proposta de Emenda à Constituição do pacote fiscal, deputado Moses Rodrigues (União-CE), divulgou nesta quarta-feira, 18, o parecer da proposta. A PEC traz alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
A partir de 2026, conforme já divulgou a equipe econômica, esse valor será corrigido pela variação anual do INPC. A ideia é que a porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Fazenda.
“O limite para elegibilidade do benefício de que trata o ? 3º não será inferior ao valor equivalente ao salário mínimo do período trabalhado, multiplicado pelo índice de 1,5 (um inteiro e cinco décimos)”, diz o projeto.
O texto também veda a dedução da renda não prevista em lei para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é uma das medidas do governo federal para garantir apoio financeiro para pessoas de 65 anos ou mais ou com deficiência física, e que estejam em condições de vulnerabilidade social.
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