O dia D de Moro: TRE retoma julgamento de ações do PL e do PT que pedem cassação de senador
O placar está em 3 a 1 para rechaçar as ações movidas pelo PL e o PT contra o ex-juiz da Operação Lava Jato
Agência Estado –
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná faz nesta terça-feira, 9, às 14h, a quarta sessão do julgamento que pode resultar na cassação do senador Sérgio Moro (União Brasil) – investigado por suposto abuso de poder econômico e caixa dois nas eleições de 2022. O placar está em 3 a 1 para rechaçar as ações movidas pelo PL e o PT contra o ex-juiz da Operação Lava Jato.
O dia D de Moro começa com o voto do desembargador Julio Jacob Junior, que pediu vista do caso nesta segunda, 8. Em seguida, se manifestará o desembargador Anderson Ricardo Fogaça e, por fim, o presidente da Corte regional eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz.
O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O TRE estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio.
Os três votos a favor de Moro
Na primeira sessão de julgamento, o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a cassação de Moro, com críticas ao ‘julgamento midiático’. O posicionamento foi acompanhado pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani e pelo desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz na sessão desta segunda, 8.
A avaliação de Falavinha é a de que as alegações dos partidos não restaram evidenciadas e que as despesas de pré-campanha de Moro são ‘compatíveis’. Na avaliação do magistrado, não há prova robusta sobre a acusação de abuso de poder econômico e não restaram configurados ilícitos.
“Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa dois, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na operação Lava-Jato que, repito, não está em julgamento aqui. Nem seus acertos, nem seus erros”, ponderou Falavinha.
O desembargador entendeu que não há prova de que Moro, quando lançou sua pré-candidatura à Presidência, visava a candidatura ao Senado. O magistrado avaliou como a agenda de Moro só se voltou ao Paraná depois da decisão que inviabilizou a candidatura do ex-juiz da Lava Jato ao Senado por São Paulo. Para o relator, os autores das ações contra Moro, o PT e o PL, ‘simplesmente somaram’ todas os valores gerais das despesas das três pré-campanhas, sem discriminação, e, ‘pelo resultado apontaram ilícito eleitoral’.
“Considerando-se os gastos efetivamente direcionados ao Paraná, tem-se que a pré-campanha dos investigados ao Senado custou R$ 224.778,01, representando 5,05% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando todas as candidaturas lançadas ao Senado do PR (gasto de campanha do “candidato médio”). Circunstâncias que não justificam eventual cassação”, frisou.
O voto contra Moro
Segundo a votar no julgamento, o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que houve ‘patente abuso’ no caso, com a ‘quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura’, votando pela cassação do mandato de Moro.
Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando ‘completo desequilíbrio’ para o pleito.
O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu. “Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença”.
“A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a caracterizá-lo”, frisou.
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