Governo publica decreto que atualiza regras para disciplinar o uso da força pelas polícias
Texto regula abordagens e instrumentos de menor potencial ofensivo
Renata Portela –
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Nesta terça-feira (24), do Diário Oficial da União trouxe a atualização da normativa que define o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas polícias. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto.
Conforme a publicação, o decreto estabelece diretrizes para a atuação dos agentes de segurança, com foco na eficiência nas ações, também a valorização dos profissionais e respeito aos direitos humanos.
O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. Além disso, o documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.
Ainda, a pasta deverá oferecer capacitações e trabalhar para a divulgação das normativas sobre o uso da força aos profissionais de segurança pública e à sociedade.
Uso de força
Entre os principais pontos, está a definição de que o recurso de força “somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos”.
O decreto também cita o uso de arma de fogo será sempre “medida de último recurso”. Ainda há a previsão de que sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, a ocorrência deve ser detalhada, nos termos que serão elaborados pelo Ministério.
Ainda mais, o decreto destaca que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.
O Ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.
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