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Brasil

Governo apresenta projeto que altera a Lei de Falências

Nova modalidade permite que credores escolham gestor para administrar massa falida
Lucas Caxito -
Câmara dos Deputados. (Arquivo, Midiamax)

Com o objetivo de acelerar os processos de e dar mais poder aos credores, o Ministério da enviou ao Congresso nessa quarta (10), um projeto de lei propondo mudanças à legislação atual. A proposta permite que os credores escolham um gestor para administrar a massa falida – em lugar do administrador judicial que atua sob a supervisão de um juiz – e prevê a criação de um plano de falência que, quando aprovado e homologado, poderá adotar diferentes formas de negócio e dispensar aprovação judicial para a venda de ativos e os pagamentos de passivos.

Segundo o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, as medidas propostas visam acelerar o processo e modernizar a sua governança, já que as regras atuais são da década de 1980, o que tem feito com que processos de falência na Justiça durem mais de 11 anos. A expectativa é de que, com as novas regras, esses prazos não passem de cinco anos.

A Fazenda deve sugerir urgência constitucional para tramitação mais célere do texto no Congresso. As propostas inseridas no projeto de lei foram discutidas com o setor privado para, segundo o governo, dar continuidade ao aperfeiçoamento regulatório.

“Nosso objetivo é dar mais poderes para que os credores influenciem o andamento da falência e consigam, por conta própria, indicar gestor para alienar os bens de forma mais rápida e, assim, reúnam recursos para pagar as dívidas. Com as mudanças para modernizar o processo de falência e eliminar os gargalos, esperamos reduzir os prazos pela metade, aumentar os níveis de recuperação e reduzir o custo do crédito”, disse.

Segundo ele, dados da ABJ (Associação Brasileira de Jurimetria) mostram que somente 6,1% dos créditos são recuperados após os 11 anos de processo.

A proposta da Fazenda inclui ainda a dispensa da avaliação de bens, que hoje chega a durar cinco anos, se for de interesse dos credores, para que se possa ir diretamente a leilão. E altera o pagamento aos credores após a venda dos ativos, de modo a evitar disputas sobre prioridades de pagamento.

(Com informações da Agência Estado)

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