Governo anuncia retificações em editais do concurso unificado
Unificado tem dois avisos publicados no Diário Oficial da União
Diego Alves –
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O governo federal divulgou uma série de alterações nos oito editais do Concurso Público Nacional Unificado em dois avisos publicados no Diário Oficial da União, de quinta-feira (18). Há mudanças sobre requisitos de formação, locais de trabalho, remuneração, remanejamento de vagas e também pontuação na etapa de avaliação de documentos.
Uma alteração se deu no caso de vagas de Auditor Fiscal do Trabalho no Ministério do Trabalho e Emprego, com edital prevendo 900 vagas. Na versão original, havia a informação sobre a necessidade de que candidatos fossem “especialistas em auditoria e fiscalização”. A retificação aponta que podem concorrer candidatos de qualquer área do conhecimento.
Outra alteração está no Edital 5, para a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em que havia uma exigência que, para o cargo de técnico de assuntos educacionais, na especialidade de pedagogia, a pessoa poderia ser formada em qualquer área. Na retificação, há a necessidade de ser formado em curso superior de pedagogia.
Em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos classificou as retificações como “formais” e que “não trazem qualquer prejuízo aos candidatos”. A pasta defendeu que o objetivo das retificações é “evitar interpretações divergentes do edital e garantir a lisura na seleção dos candidatos que ingressarão no serviço público”.
Fazem parte também da retificação informações sobre ampliação dos procedimentos de segurança. “Os candidatos não poderão aguardar na sala de provas, após o fechamento dos portões, exceto para a ida ao banheiro, necessariamente acompanhado por fiscal; iniciar as provas da autorização do fiscal de sala; registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no concurso; ausentar-se da sala de provas, sem o acompanhamento de fiscal; levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco no local de provas”.
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