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Brasil

STF: Prefeitos e governadores devem oferecer transporte gratuito nas eleições

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, que prefeitos e governadores devem oferecer transporte público gratuito em dia de eleição. A mudança começa a valer nas eleições de 2024. Os ministros determinaram que o Congresso edite uma lei para regulamentar a gratuidade. Enquanto a legislação não for aprovada, valem as regras … Continued
Agência Estado -
Ônibus em Campo Grande
Transporte coletivo (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 18, que prefeitos e governadores devem oferecer transporte público gratuito em dia de eleição. A mudança começa a valer nas eleições de 2024.

Os ministros determinaram que o Congresso edite uma lei para regulamentar a gratuidade. Enquanto a legislação não for aprovada, valem as regras estabelecidas pelo STF. O tribunal definiu que o transporte urbano, municipal e intermunicipal, deve ser oferecido nos dias de votação em frequência compatível com dias úteis.

A decisão foi tomada em uma ação movida pela Rede Sustentabilidade. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, é o relator e defendeu que o passe livre ajuda a promover a participação.

“A é um projeto de auto-governo coletivo que deve integrar todas as pessoas e é muito importante integrá-las porque quem se sente excluído também não se sente comprometido em preservar a democracia e vira presa fácil dos projetos autoritários e demagógicos”, argumentou.

Barroso defendeu ainda que a gratuidade do transporte é importante para incluir eleitores de baixa renda. “A ausência de gratuidade produz uma grande exclusão eleitoral no Brasil”, afirmou. “Sem esta possibilidade muitas pessoas deixam de votar pelo custo de comparecer às seções eleitorais.”

A vai fiscalizar os planos de transporte apresentados pelos prefeitos e governadores para evitar que redutos eleitorais sejam privilegiados.

O passe livre começou a ser implementado no das eleições de 2022, por uma decisão provisória de Barroso. Foi a primeira eleição em que a abstenção no segundo turno foi menor do que no primeiro.

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