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Brasil

Resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos é divulgado

Foi divulgado, nesta terça-feira (21) o resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni). O resultado está na página do programa. Os pré-selecionados têm até 30 de março para comprovar as informações da inscrição direto na instituição de ensino. Para quem não for selecionado nas chamadas regulares, o programa oferece ainda a oportunidade … Continued
Diego Alves -
enem
Candidatos comparecem a local de prova para a primeira etapa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022.

Foi divulgado, nesta terça-feira (21) o resultado da segunda chamada do Programa para Todos (). O resultado está na página do programa. Os pré-selecionados têm até 30 de março para comprovar as informações da inscrição direto na instituição de ensino.

Para quem não for selecionado nas chamadas regulares, o programa oferece ainda a oportunidade de participar da lista de espera. Para isso, o estudante deve manifestar o interesse nos dias 5 e 6 de abril. A divulgação do resultado da lista de espera sai no dia 10 de abril e as matrículas serão realizadas entre 10 e 19 de abril.

O que é o Prouni

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo – integrais e parciais (50%) – em instituições particulares de educação superior, para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

Para se inscrever é preciso que o candidato tenha feito uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (), no caso 2021 ou 2022, e tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas e não tenha tirado zero na redação.

Outras exigências são não ter tirado zero na redação e não ter participado do Enem na condição de treineiro. No caso de o participante ter feito as duas últimas edições do Enem, será considerado aquele com a melhor média de notas.

Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

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