Nesta segunda-feira (16), a PGR (Procuradoria-Geral da República) enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma série de denúncias contra 39 pessoas envolvidas em atos antidemocráticos. Assim, as pessoas identificadas participaram de atos depredatórios no prédio do Senado Federal.

Então, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos assinou as denúncias. Ele é coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, após o episódio.

Lista de crimes que responderão:

  • Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal);
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
  • Golpe de Estado (art. 359-M do CP);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP);
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998).
  • Os crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas) e 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.

Pedidos

Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, Carlos pede a decretação de prisão preventiva dos denunciados. A medida é considerada essencial para impedir novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito.

Também pede o bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões, para reparar danos causados pelos atos. O valor será usado tanto para danos materiais, quanto para danos morais coletivos.

Entre as medidas cautelares, a PGR pede que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial. Assim, solicita a inserção dos nomes dessas pessoas no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal.

Por fim, pede a preservação de material existente em redes sociais dos denunciados. O MPF aponta que após mensagens de convocação, os denunciados se uniram, de forma armada, para praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Considerações da peça

Então, considera que os denúnciados e as milhares de pessoas estavam “contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”, diz a peça.

Como os crimes foram cometidos por uma multidão foram definidas quatro frentes de apuração no MPF: núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria; e núcleo de executores materiais dos delitos.

Estes 39 denunciados se incluem no núcleo de executores materiais dos crimes. Por fim, o MPF destaca que à princípio, não houve terrorismo. Isso porque é necessário comprovar que os atos sejam praticados por discriminação, preconceito de cor, raça ou religião.