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Pai do menino Bernardo é condenado a 31 anos de prisão em novo julgamento no RS

Terminou nesta quinta-feira, 23, o segundo julgamento de Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo Boldrini, assassinado em 2014 quando tinha 11 anos. O júri reunido na cidade de Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul, considerou o médico culpado. A juíza Sucilene Engler Audino, que presidiu o tribunal, fixou a pena em 31 … Continued
Agência Brasil -
Terminou nesta quinta-feira, 23, o segundo julgamento de Leandro Boldrini (Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça do RS)

Terminou nesta quinta-feira, 23, o segundo julgamento de Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo Boldrini, assassinado em 2014 quando tinha 11 anos. O júri reunido na cidade de Três Passos, no Noroeste do , considerou o médico culpado. A juíza Sucilene Engler Audino, que presidiu o tribunal, fixou a pena em 31 anos e oito meses em regime fechado

O novo julgamento se iniciou na manhã de segunda-feira, 10, e se encerrou após quatro dias de depoimentos e argumentações da defesa e da acusação. A sentença começou a ser lida às 19h desta quinta-feira. Ainda cabe recurso da decisão.

Boldrini voltou ao banco dos réus depois que seu primeiro julgamento, realizado em 2019, foi anulado no 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), em dezembro de 2021. No primeiro júri, Boldrini havia sido condenado a 33 anos e oito meses, também em regime fechado.

Na época, além de Boldrini também foi julgada e condenada a ex-mulher e madrasta de Bernardo, Graciele Ugulini, condenada a 34 anos e sete meses de em regime fechado por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver.

A amiga de Graciele que ajudou no crime, Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, recebeu a pena de 22 anos de prisão em regime fechado pelos crimes por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Evandro Wirganovicz, que foi o responsável por cavar a cova onde Bernardo foi enterrado, recebeu a pena de nove anos e em regime semiaberto aberto por homicídio simples e ocultação de cadáver.

A morte de Bernardo

Bernardo Boldrini morava em Três Passos e desapareceu no dia 4 de abril, quando tinha 11 anos. Após 10 dias de buscas, seu corpo foi encontrado enterrado em uma cova dentro de uma propriedade às margens de um riacho na cidade vizinha de Frederico Westphalen. Já no dia em que o corpo de Bernardo foi encontrado, Leandro e Graciele foram presos: ele apontado como autor intelectual e ela como executora do crime.

Além de Leandro e Graciele, também participaram do crime Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, e Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia. Ela ajudou diretamente Graciele a cometer o crime enquanto ele foi o responsável por preparar a cova onde o menino foi enterrado na cidade vizinha. Todos eles foram condenados no júri realizado em março de 2019.

Por que um novo julgamento

Apesar de ter sido condenado em seu primeiro julgamento, Boldrini conseguiu que o mesmo fosse anulado após questionar a posição do promotor durante seu interrogatório. No dia 20 de agosto de 2020 foram protocolados no 1º Grupo Criminal do TJ/RS os embargos infringentes para anular o júri Leandro, Graciele e Evandro.

Em um primeiro momento os pedidos foram negados, entretanto desembargador Jayme Weingartner Neto apresentou uma nova posição em sentido contrário atendendo parcialmente os pedido dos três. A decisão do magistrado determinava um novo julgamento de Boldrini, um novo júri para Evandro e que a confissão de Edelvânia e Graciele fosse levada em conta como uma forma de atenuar a pena.

No dia 10 de dezembro o pedido de Leandro foi analisado pelo colegiado do Grupo Criminal, e quatro dos sete desembargadores acompanharam o entendimento do relator, o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, que decidiu acolher o recurso de Boldrini pela anulação do julgamento.

“A acusação, contando com a complacência da magistrada, não se limitou a formular perguntas, senão que, em dado momento (mormente depois de orientado o acusado a não as responder), se valeu da oportunidade da realização de questionamentos, contestando declarações anteriores prestadas pelo réu, fazendo alusão a dados informativos que, no seu entender, as contrariavam, afirmando que esse não falava a verdade”, afirmou na época.

O desembargador entendeu que a postura do Ministério Público (MP/RS) não respeitou o direito ao contraditório.

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