No STF, Zanin atende governo e vota para anular revisão da vida toda do INSS

Para o ministro, é necessário que o tema volte ao STJ (Superior Tribunal de Justiça)

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Cristiano Zanin, ministro do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin votou para anular a decisão da Corte que autorizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do INSS. Para o ministro, é necessário que o tema volte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele havia pedido vista e o julgamento foi retomado nesta sexta-feira, 24, em plenário virtual. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanhou esse entendimento.

“Reconheço a nulidade do acórdão oriundo da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, e determino o retorno dos autos ao Tribunal da Cidadania, para que seja realizado novo julgamento do feito, com a devida observância do postulado da reserva de plenário”, disse Zanin no voto.

Os ministros analisam recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão de dezembro do ano passado, quando a Corte definiu, por seis votos a cinco, que aposentados podem solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de 1994.

Na ocasião, cinco ministros entenderam que o julgamento deveria voltar ao STJ. O ministro Ricardo Lewandowski, depois sucedido por Zanin, foi o único que não se posicionou sobre esse ponto. Por isso, Zanin pôde se manifestar.

O INSS alegou perdas bilionárias com a revisão das aposentadorias. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 estima impacto de R$ 480 bilhões com o cumprimento da decisão.

Os processos de segurados que pedem a revisão da vida estão interrompidos desde julho, quando o relator, Alexandre de Moraes, suspendeu o trâmite em todas as instâncias da Justiça. Na decisão, ele assinalou que a suspensão valerá até o fim do julgamento do recurso.

Divergências

O relator, Alexandre de Moraes, acolheu em parte o recurso do governo. Seu voto propõe excluir a possibilidade de revisar benefícios já cessados (por morte do beneficiário, por exemplo).

Ele também proíbe o recálculo de parcelas pagas até a data do julgamento (em dezembro de 2022) nos casos em que a Justiça tenha negado, no passado, o direito à revisão da vida toda. Ou seja, o voto de Moraes assegura o direito de revisar o benefício para quem solicitou o recálculo na Justiça e perdeu, mas faz a ressalva de que esse direito só será aplicado às parcelas seguintes ao julgamento.

A ministra Rosa Weber abriu outra vertente, sugerindo um marco temporal mais favorável aos segurados: 17 de dezembro de 2019 (data do julgamento do tema no STJ).

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