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Brasil

TSE condena Deltan por propaganda antecipada contra Lula

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou o ex-procurador da República e candidato a deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) por propaganda negativa antecipada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A multa foi de R$ 5 mil. Dallagnol publicou um vídeo nas redes sociais com trechos dos depoimentos prestados … Continued
Diego Alves -
Dallagnol publicou um vídeo nas redes sociais com trechos dos depoimentos prestados pelo ex-ministro Antônio Palocci (Agência Câmara)

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou o ex-procurador da República e candidato a deputado federal (Podemos-PR) por propaganda negativa antecipada contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A multa foi de R$ 5 mil.

Dallagnol publicou um vídeo nas com trechos dos depoimentos prestados pelo ex-ministro Antônio Palocci e pelo empresário Leo Pinheiro, da OAS, na Operação Lava Jato. A trilha foi o jingle ‘Lula Lá’, usado pela primeira vez na campanha do petista em 1989. A montagem também usa falas do ex-presidente sobre a pandemia e sobre a prisão de menores de idade.

“Muito emocionante o ‘NOVO’ jingle da campanha do Lula. Assistam!”, escreveu o ex-procurador.

A condenação também vale para o deputado federal Paulo Martins (PL-PR), candidato ao Senado, que compartilhou a publicação e escreveu: “É preciso reconhecer. Esse jingle/clipe do Lula transmite exatamente o conteúdo e o significado da candidatura do Luiz Inácio à presidência. Faça justiça social, combata a ignorância, compartilhe o vídeo.”

A decisão do TSE diz que a publicação tentou “demover o eleitor” de votar no ex-presidente, antes mesmo do início oficial da campanha, e “mediante a propagação de conteúdo claramente negativo e tipicamente eleitoral”.

“Tanto o conteúdo divulgado ainda em abril é claramente eleitoral, que as mesmas falas ali exploradas, com poucas alterações, fizeram parte dos programas oficiais de rádio e de televisão durante a fase oficial de campanha, a revelar, assim, ‘queimada de largada’ pelos representados, que, antes do período oficial, compartilharam clara propaganda eleitoral negativa, em contexto revelador de pedido de não voto”, escreveu a ministra.

COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

“Ainda não fomos intimados da decisão e por isso desconhecemos seu teor. Deltan Dallagnol se empenha em agir dentro da lei e deve recorrer.”

COM A PALAVRA, PAULO MARTINS

Até a publicação deste texto, a reportagem buscaou contato com o candidato, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

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