Pular para o conteúdo
Brasil

STF derruba regra do TST com punição para férias pagas em atraso

A súmula 450 do TST previa o pagamento em dobro também do terço constitucional
Agência Brasil -
tst
Prédio do STF em Brasília - (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 7 votos a 3, uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava o pagamento em dobro da remuneração de férias paga em atraso.

A súmula 450 do TST previa o pagamento em dobro também do terço constitucional. A punição deveria ser aplicada sempre que o empregador não respeitasse o prazo de dois dias antes do início do descanso do empregado para pagar a remuneração de férias. Tal prazo consta no artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para chegar à súmula, publicada em 2014, o TST entendeu que, no caso de descumprimento do prazo para pagamento, deveria ser aplicada como punição a mesma sanção prevista para o empregador que desrespeitasse o prazo para concessão de férias, que é de 12 meses a partir da aquisição do direito (artigo 137 da CLT).

Para o relator do tema no Supremo, ministro Alexandre de Moraes, ao publicar a súmula, o tribunal trabalhista violou os princípios de legalidade e de Poderes, pois buscou aplicar a punição prevista para uma hipótese a uma situação diversa, em que a legislação prevê outra sanção.

O entendimento do TST havia sido feito por analogia, pois para a Justiça do Trabalho, ao não pagar as férias dentro do prazo legal, o empregador acaba impedindo o gozo pleno do descanso, o que seria o mesmo que não conceder as férias.

Para Moraes, contudo, mesmo que fosse possível fazer essa analogia, o TST não poderia impor ao empregador uma punição diferente da que já é estipulada pela legislação trabalhista nos casos de atraso do pagamento das férias. Pelo artigo 153 da CLT, a sanção para essa infração é de multa à empresa.

Dessa maneira, “por mais louvável que seja a preocupação em concretizar os direitos fundamentais do trabalhador”, escreveu Moraes, não há “vácuo legislativo” passível de ser preenchido pela súmula do TST.

O relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, e Nunes Marques.

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que divergiram. Para eles, o TST não violou o princípio de separação de Poderes, pois teria apenas interpretado o texto de uma norma legal (CLT) num ponto em que há mais de uma compreensão possível.

No mérito, a corrente divergente entendeu ainda que a proteção aos deve ser integral e efetiva, sob pena da violação dos direitos constitucionais à uma existência digna, ao bem-estar e à justiça social. Sob esse entendimento, não pagar as férias no prazo legal esvazio o direito ao descanso, o que seria inconstitucional.

“O direito fundamental ao trabalho, expressamente reconhecido no texto constitucional de 1988, exige concretização, em sua máxima efetividade, no contexto do Estado Social e Democrático de Direito”, escreveu Fachin.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Sejuv estreia curso gratuito de violão para iniciantes cursos

VÍDEO: Em plena luz do dia, trabalhador tem moto furtada no Itanhangá Park

lula

Brasil não aceitará nada que lhe seja imposto, diz Lula à TV americana

Vereador conclui pedalada de 300 km em agradecimento a vida do filho: ‘Emoção indescritível’

Notícias mais lidas agora

JBS terá que participar de conciliação com moradores por fedor no Nova Campo Grande

Consórcio Guaicurus pede na Justiça devolução de multas com juros e correção monetária

mpms

Com 88 sigilos, MPMS gastou mais de R$ 369 mil em diárias durante junho

Fim de semana terá bloqueio da BR-163 para obra de anel viário

Últimas Notícias

Loterias

Ninguém acerta dezenas da Mega-Sena e prêmio acumula em R$ 25 milhões

Próximo sorteio acontece no sábado, dia 19 de julho

Política

Vander Loubet recebe ministro Alexandre Padilha e anuncia investimentos para saúde de MS

Construção de Caps, policlínicas, UBS e unidades ondontológicas estão entre os projetos citados pelo deputado

Polícia

Trabalhadores encontrados mortos após acidente na MS-145 são identificados pela polícia

Os dois homens estavam desaparecidos, mas foram encontrados mortos na tarde desta quinta-feira, em Deodápolis

Polícia

Servidores são afastados de CAPS em Campo Grande por suspeita de fraudar prontuários

Ação realizada nesta quinta-feira faz parte da segunda fase da ‘Operação S.O.S Caixa Preta’