Pix deixará de ter limite para transação em 2023, anuncia Banco Central

Não há proposta e nem estudo para que o Pix seja taxado em 2023, informou o Banco Central

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campo grande pix
(Reprodução, Agência Brasil)

A partir de 2 de janeiro, o Pix não terá mais limite por transação, anunciou hoje (1º) o Banco Central (BC). Os limites de valor serão mantidos apenas por período: diurno (6h às 20h) ou noturno (20h às 6h).

Com a mudança, o cliente poderá transferir todo o limite de um período (diurno ou noturno) em apenas uma transação Pix ou fazê-lo em diversas vezes, ficando a critério do correntista.

O BC também elevou o limite para as retiradas de dinheiro por meio das modalidades Pix Saque e Pix Troco. O valor máximo passou de R$ 500 para R$ 3 mil durante o dia e de R$ 100 para R$ 1 mil no período noturno.

As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução.

Em nota, o BC informou que a atualização das regras simplificará o Pix, além de aprimorar a experiência dos usuários, “ao efetuar a gestão de limites por meio de aplicativos, mantendo o atual nível de segurança”. Quanto ao Pix Saque e ao Pix Troco, o órgão informou que as mudanças pretendem igualar o Pix ao saque tradicional nos caixas eletrônicos.

A sugestão para abolir o limite por operação foi feita no Fórum Pix de setembro, grupo de trabalho coordenado pelo órgão e secretariado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) que reúne as instituições participantes do Pix. Segundo o grupo, o valor máximo por transação era pouco efetivo porque o usuário pode fazer diversas operações pelo valor do limite desde que respeite a quantia fixada para o período diurno ou noturno.

Aposentadorias e pensões

O BC também alterou a regulamentação para o pagamento de salários e benefícios previdenciários pelo governo. O Tesouro Nacional poderá pagar salários ao funcionalismo, aposentadorias e pensões por meio do Pix. O BC também facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários pela modalidade.

Outras regulamentações foram atualizadas. Ficará a critério de cada instituição financeira definir os limites para transações em que os usuários finais sejam empresas. A personalização do horário noturno diferenciado passará a ser facultativa. Além disso, as instituições financeiras passarão a considerar os limites da transferência eletrônica disponível (TED) para definir os limites das operações Pix com finalidade de compra. Até agora, os valores máximos eram definidos com base no cartão de débito.

A maioria das regras valerá a partir de 2 de janeiro. No entanto, os ajustes relacionados à gestão dos limites para os clientes por meio do aplicativo ou do canal digital da instituição valem a partir de 3 de julho de 2023.

Desde o lançamento, em novembro de 2020, o Pix tornou-se o meio de pagamento mais usado no Brasil. Com o pagamento da primeira parcela do 13º salário ontem (30), o sistema bateu um novo recorde diário de transações. Segundo o BC, foram realizadas 99,4 milhões operações Pix em apenas um dia.

Taxação do Pix?

É falso que exista a intenção de taxar o Pix em 2023, segundo o próprio Banco Central, que é quem faz a regulação de taxas do tipo. Não há sequer estudos vigentes para uma possível cobrança, muito menos proposta pelo presidente eleito Lula (PT).

As pessoas físicas são, atualmente, isentas de cobrança de tarifas para fazer ou receber um Pix, exceto quando utilizam um “canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônicos” para fazer o Pix. O BC negou que haja estudos ou a intenção de se mudar as regras de gratuidade vigentes.

O BC informa ainda que, no recebimento do Pix, em contrapartida a vendas comerciais, já ocorre uma taxação quando há o recebimento de mais de 30 Pix/mês via inserção manual, chave Pix, QR estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como quando há recebimento com QR Code dinâmico, de um pagador pessoa jurídica ou em conta de uso exclusivo para fins comerciais, definida em contrato.

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