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Brasil

Ministro do STF define prazo de 15 dias para deputado depor à PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu prazo de 15 dias para a Polícia Federal (PF) tomar o depoimento do deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ). A decisão foi tomada no inquérito aberto para apurar o crime de desobediência de ordem judicial no caso da colocação da tornozeleira eletrônica. O ministro … Continued
Agência Brasil -
Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, durante entrevista coletiva para apresentação do Plano Nacional de Segurança (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 15 dias para a Polícia Federal (PF) tomar o depoimento do deputado federal (União Brasil-RJ). A decisão foi tomada no inquérito aberto para apurar o crime de desobediência de ordem judicial no caso da colocação da tornozeleira eletrônica.

O ministro também autorizou outras diligências que o delegado responsável pela investigação entender pertinentes.

Na semana passada, o plenário virtual do Supremo formou maioria de votos para referendar a decisão de Moraes que estabeleceu medidas cautelares contra o deputado pelo descumprimento da decisão que o obrigou a utilizar a tornozeleira eletrônica.

Além de abrir o inquérito, Moraes ministro fixou multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento e mandou bloquear todas as contas bancárias do parlamentar para garantir o pagamento da penalidade.

No dia 1° de abril, após a decretação das medidas, o deputado compareceu à Polícia Federal em e fez a instalação do equipamento.

Defesa

A defesa de Daniel Silveira alega que o parlamentar não pode ser alvo de medidas que possam restringir o mandato, conforme foi decidido pela Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.526, em 2017.

De acordo com os advogados, nos casos de medidas judiciais que tenham impacto no mandato parlamentar, a decisão precisa ser votada pela no prazo de 24 horas, como ocorre nos casos de prisão.

No entanto, Moraes não submeteu sua decisão ao Congresso por entender que o monitoramento eletrônico não interfere no mandato.

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