Pular para o conteúdo
Brasil

Massacre do Carandiru: STF encerra processo e policiais podem ser presos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu nesta quinta-feira, 17, o trânsito em julgado de duas decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça de restabelecer as condenações de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru – quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, … Continued
Agência Estado -
Carandiru foi palco de massacre há 30 anos. (Foto: Divulgação)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu nesta quinta-feira, 17, o trânsito em julgado de duas decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça de restabelecer as condenações de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru – quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em , foram mortos após uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992.

O certificado de trânsito em julgado significa que não podem mais ser questionados dois despachos de autoria de Barroso – um negando tentativa da defesa dos PMs de derrubar as sentenças e outro negando pedido do Ministério Público de São Paulo por considerar que a solicitação já havia sido atendida pelo STJ.

Os despachos do magistrado foram assinados nesta quarta-feira, 16, um dia depois da morte do ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho, que chefiava o Executivo estadual quando ocorreu a chacina no antigo presídio na zona norte de São Paulo.

Barroso determinou ainda a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça paulista. A avaliação de fontes ligadas ao Ministério Público é a de que a Corte paulista pode até expedir mandados de prisão contra os 74 policiais militares condenados pelo Tribunal do a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos. O TJ vai analisar uma apelação dos agentes e estabelecer as penas – sendo que de tal decisão pode caber recurso.

Os policiais foram considerados coautores das mortes nos andares em que cada fração de tropa atuou. As penas mais altas foram para os homens da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), que ocuparam o terceiro pavimento (segundo andar) do Pavilhão 9, onde 73 dos 111 presos foram mortos.

Com a decisão de Barroso, encerrou-se a tramitação do caso no Supremo, que analisava dois recursos extraordinários com agravo. Um deles, interposto pelo Ministério Público de São Paulo, pedia ao Supremo o restabelecimento da condenação dos policiais.

Em agosto, o ministro considerou que a solicitação estava prejudicada, já que o Superior Tribunal de Justiça havia derrubado a absolvição dos PMs. Já o outro questionamento foi feito pela defesa dos policiais, impugnando a decisão do STJ. Barroso negou tal recurso também em agosto, por questões processuais.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deve julgar a apelação criminal dos acusados na próxima terça-feira, 22, depois que o Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão do colegiado que absolvera os réus. A Corte superior revalidou seis julgamentos do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, que condenaram os policiais.

Com a decisão unânime da 5ª Turma do STJ dada em 2021 e, agora, com os despachos de Barroso, a condenação dos réus se tornou definitiva e não pode mais ser discutida pelo Poder Judiciário, cabendo aos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ paulista decidirem os desdobramentos da sentença, inclusive a pena e o regime de prisão a serem impostos aos PMs pelo massacre. O caso é o 6º item da pauta dos desembargadores.

O procurador Maurício Ribeiro Lopes pretende pedir a manutenção das condenações dadas pelo júri. Os jurados consideraram existir o dolo de matar para cada um dos casos como ações autônomas – o chamado concurso material, o que fez com que as penas finais fossem a soma das sanções para cada homicídio imputado aos réus

A defesa requer a diminuição das penas, para que seja considerado que houve uma única ação com várias vítimas, o chamado concurso formal. Tal contexto faria a pena ser a correspondente ao do homicídio qualificado (12 anos), podendo ser acrescida de um terço a dois terço dos demais crimes.

O Estadão procurou o TJ para saber se a decisão de Barroso provocará a expedição imediata dos mandados de prisão, mas até agora não obteve resposta. A reportagem apurou que os desembargadores pretendem deixar essa decisão para a sessão de terça-feira.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Copa do Brasil Feminina tem confrontos da primeira fase definidos

VÍDEO: Previsão se cumpre e Dourados registra temporal com alerta de mais chuvas

Caminhoneiro é preso com 36 Kg de cocaína e haxixe que levaria ao RJ

Disney anuncia parque temático em Abu Dhabi, o primeiro no Oriente Médio

Notícias mais lidas agora

Disputa por R$ 10 milhões: área doada para megaindústria chinesa BBCA está abandonada

onça atacou gato

Foi onça ou não? Marcas de mordida indicam predador de gato atacado em cidade de MS

Midiamax renova tecnologia de LED com painel na principal avenida de Dourados: ‘Pioneirismo’

Dólar tem leve queda com negociações entre China e EUA no radar e fecha a R$ 5,6548

Últimas Notícias

Brasil

CMN simplifica uso de recursos da LCA por cooperativas de crédito

Decidiu simplificar o uso dos recursos captados por meio desses papéis

Le Blog Maria Antonia

Animação baseada em livro de Paul McCartney terá elenco estrelado

O lendário ex-Beatle Paul McCartney prepara um novo voo criativo com o filme de animação “High in the Clouds”, inspirado em seu próprio livro infantil de aventuras. A produção, que promete encantar públicos de todas as idades, contará com um elenco de vozes repleto de grandes nomes da música e do entretenimento. De acordo com … Continued

Brasil

AGU pede bloqueio de bens de mais 14 investigados por fraude no INSS

A medida atende a pedido da Controladoria-Geral da União

Cotidiano

Paraguai está sob alerta de fortes chuvas na região de fronteira

Alta probabilidade de granizo para seis departamentos do País