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Brasil

Juíza impede criança de 11 anos vítima de estupro de praticar aborto em Santa Catarina

Segundo reportagem do The Intercept, a criança está sendo mantida em um abrigo para não poder realizar o procedimento, assegurado por lei
Maria Eduarda Fernandes -
Foto Ilustrativa

Em maio deste ano, uma menina de 10 anos e sua mãe procuraram o Universitário da UFSC, em Florianópolis, para tentar fazer um aborto legal após a criança ser vítima de estupro. Com o pedido negado, a Justiça de Santa Catarina decidiu manter a criança em um abrigo há mais um mês para evitar que a menina de agora 11 anos, realize o aborto.

Em despacho, a juíza Joana Ribeiro Zimmer, titular da Comarca de Tijucas, afirma que a decisão, inicialmente, teria sido motivada para garantir a proteção da criança em relação ao agressor, mas que havia ainda outra razão: “Salvar a vida do bebê”.

Entenda o caso

Segundo a apuração do Jornal The Intercept Brasil, quando tinha dez anos, a criança foi levada pela mãe ao hospital no início de maio deste ano, dois dias após descobrir a gestação. A equipe médica, no entanto, se recusou a realizar o aborto alegando que pelas normas do hospital o procedimento só poderia ser realizado até 20 semanas. A criança estava, naquele momento, com 22 semanas e dois dias de gestação. O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da e sem exigir autorização judicial.

Desde então, a mãe da menina procurou autorização judicial, mas foi surpreendida quando o Ministério Público catarinense, então, pediu que a menina ficasse no abrigo “até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”.

O documento reconhece que a gravidez é de alto risco em razão da idade da criança, que não possui estrutura biológica para levar uma gestação. Segundo os laudos médicos, a menina corria vários riscos como ruptura uterina, anemia, eclâmpsia, além de sequelas irreversíveis. Ainda sim, a magistrada se baseou no primeiro laudo médico que afirmava que a menina não corria risco de morte naquele momento.

”O pai do bebê concordaria com a adoção?”

Quando a palavra foi concedida a promotora Mirela Dutra Alberton, o diálogo ficou um pouco mais duro. ”Você está com quase seis meses. Tem bebê que nascem até antes e sobrevivem. O que a gente queria ver se ‘tu’ concordarias, era de que a gente mantinha mais uma ou duas semanas na tua barriga, para ele (o bebê) ter a chance de sobreviver, mas ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente. Em vez de deixar ele morrer, porque já é um bebê, já é uma criança, em vez da gente tirar da tua barriga e ele morrer ali agonizando, porque é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, e nem tem medicamento para isso (…) A gente tira ele, da todos o suporte médico para que ele sobreviva, e entregamos para um casal para adoção” insiste a promotora. A menina, no que lhe concerne, sem entender muito o que estava sendo proposto ali naquela sala, fica em silêncio.

Ainda com a intenção de conseguir convencer a menina, Mirela faz a seguinte pergunta: ”Você acha que o pai do bebê concordaria com a entrega para adoção?” e a criança responde ”não saber”.

Mãe suplica para filha voltar para casa

Na vez da mãe, a promotora usou os mesmos argumentos para convencê-la que o aborto não era uma ‘boa opção’. ”Quanto ao bebezinho, você entendeu que se fizer a interrupção, o bebê nasce e a gente tem que esperar a esse bebê morrer? A senhora conseguiu entender isso? Que é uma crueldade imensa, o neném nasce e fica chorando até morrer” afirma a promotora interrompida pela mãe da menina dizendo: ”Mas e a crueldade do que ela tá passando? Eu como mãe o que eu estou passando vendo minha filha nessa situação? Eu não sei mais o que fazer”.

A juíza insiste: ”A gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam. Então essa tristeza de hoje para senhora e para sua filha, é a felicidade de um casal. A gente pode transformar essa tragédia!” disse a juíza romantizando toda a situação. E mais uma vez a mãe rebateu: ”É uma ‘felicidade’ porque eles não estão passando pelo que eu estou passando”.

No fim do julgamento angustiante, aos prantos a mãe suplica para que a criança volte para casa: “Independente do que a senhora vai decidir, eu só queria fazer um último pedido. Deixa a minha filha dentro de casa comigo. Se ela tiver que passar um, dois meses, três meses [grávida], não sei quanto tempo com a criança… Mas deixa eu cuidar dela?”, suplica. “Ela não tem noção do que ela está passando, vocês fazem esse monte de pergunta, mas ela nem sabe o que responder”.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, na autorização da medida protetiva, afirma que a determinação visa proteger não só a menina, mas também o , “se houver viabilidade de vida extrauterina”. “Os riscos são inerentes a uma gestação nesta idade e não há, até o momento, risco de morte materna”, pontua o documento.

Hoje, a criança está chegando à 29ª semana de gravidez e permanece no abrigo, longe da família, desde o início de maio.

“Suportaria ficar mais um pouquinho?”

A reportagem do Intercept revela ainda um vídeo da audiência judicial, em 9 maio. Nas imagens, a juíza tenta induzir a criança a seguir com a gravidez, embora a criança reafirme que não tem essa vontade. “Você suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê?”, questiona a juíza, sugerindo que a menina ficasse “mais duas ou três semanas”, até a formação do feto evoluir a ponto de fazer um parto antecipado. A mãe ainda tentou, convencer a juíza a deixá-la levar a filha para casa.

“A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”, diz a promotora.“Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando” disse a juíza em tom tendencioso.

O que diz a psicóloga da menina

A psicóloga Thais Micheli Setti, funcionária da prefeitura de Tijucas – uma cidade localizada entre Balneário Camboriú e Florianópolis, no litoral catarinense –, acompanha a menina. Após atendê-la em 10 de maio, registrou que a criança mostrou que não entende o que está acontecendo. “Apresentou e expressou medo e cansaço por conta da quantidade de consultas médicas e questionamentos, além do expresso desejo de voltar para casa com a mãe. Relatou estar se sentindo muito triste por estar longe de casa e que não consegue entender o porquê de não poder voltar para o seu lar”, diz o laudo.

Sem mencionar à menina o direito previsto em lei, a juíza afirma que o aborto não poderia ser realizado. “A questão jurídica do que é aborto pelo Ministério da Saúde é até as 22 semanas. Passado esse prazo, não seria mais aborto, pois haveria viabilidade à vida”, diz a juíza.

Negado mais uma vez

Em 12 de maio, o juiz Mônani Menine Pereira, da Comarca de Florianópolis, autorizou o aborto. Mas, a menina foi impossibilitada de ir, pois, estava no abrigo. No dia seguinte, a decisão foi revogada pelo próprio juiz a pedido do Ministério Publico da Comarca de Tijucas.

“A negativa de pretensão pelo Judiciário sujeitaria não só a criança, mas toda a família da paciente ao sofrimento psicológico intenso, inclusive diante dos riscos que a gravidez representa à própria vida da infante, conforme anotações médicas juntadas”, argumentou o juiz.

Contudo, no dia seguinte, o alvará foi cassado pelo próprio Pereira. Foi uma resposta à petição feita pelo Ministério Público sob alegação de que o caso já era acompanhado pelas varas da Infância e pela Vara Criminal da Comarca de Tijucas, “com adoção de medidas judiciais em favor da infante e do nascituro antes da propositura desta ação”. Neste mesmo dia, uma decisão foi expedida pela Vara Criminal de Tijucas, autorizando uma cesariana antecipada “de modo a salvaguardar a sua vida [da menina] e a do concepto”.

A advogada da família entrou, então, com um requerimento para que a menina fosse liberada para realizar o aborto legal, mas ele foi negado pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria. Ela argumentou que, embora houvesse o “risco geral de uma gravidez em tenra idade”, a menina não se encontrava em “risco imediato”. Em 8 de junho, a advogada Angela Marcondes, que integra a Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina, já havia apresentado um agravo ao Tribunal de Justiça e pedido à Vara Cível de Tijucas que a criança saísse do abrigo. “Nesse momento, a pessoa precisa estar com a mãe. É um momento muito delicado da vida dela”, a advogada nos afirmou por telefone.

O caso segue

A família buscou ao Tribunal de Justiça para pedir o retorno da criança para casa. O promotor Paulo Ricardo da Silva concordou com o pedido, “a fim de que, de forma imediata e urgente, seja revogada a medida de proteção de acolhimento”.

Na manifestação, o procurador afirma que a promotora Mirela Dutra Alberton e a juíza Joana Ribeiro teriam cometido uma série de irregularidades. “Não é demais afirmar que o desenvolver processual se torna um ‘show de horrores’, desvirtuando-se da sua finalidade e se tornando, explícita e sistematicamente, cenário de violação de direitos da infante interessada”, alegou.

O pedido aguarda análise pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Enquanto isso, a criança segue em um abrigo, suportando uma gravidez como consequência de um estupro. A mãe da menina foi autorizada a ficar no abrigo par vítimas de violência junto com a filha.

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