O relatório da Conitec conclui que não há medicamentos específicos para recomendação de uso de rotina no tratamento de paciente ambulatorial com covid-19. “Nenhuma das tecnologias em saúde avaliadas foi indicada para uso de rotina no tratamento ambulatorial do paciente com suspeita ou diagnóstico de covid-19”, afirma o texto.

O documento argumenta que as evidências não mostram benefício clínico da cloroquina e hidroxicloroquina. O relatório também pontua que não há evidências suficientes para recomendar o uso de ivermectina, budesonida, colchicina, corticosteróide sistêmico e nitazoxanida.

O texto foi aprovado pela maioria da comissão, que é formada pelo ministério, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelos conselhos de secretários estaduais (Conass) e municipais (Conasems) de Saúde, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto, justificou a negativa em nota técnica, na qual apontou razões para a decisão, entre as quais: incerteza do cenário científico diante de uma doença desconhecida, utilização de medicamentos fora da bula (off label) durante a pandemia, respeito à autonomia profissional, seleção restritiva de estudos destinados à tomada de decisão e análise dos fármacos “de forma isolada ou em combinação simples”.

O secretário conclui com sua negativa a partir do que chamou de “inadequações, fragilidades, riscos éticos e técnicos e inconsistências capazes de comprometer negativamente o processo e as recomendações feitas”.

Críticas

Entidades reagiram à decisão do secretário. O Conass, associação dos secretários estaduais e uma das integrantes da Conitec, divulgou nota na qual declarou “profunda consternação” com a “inédita decisão” do ministério de não acatar a posição majoritária do pleno da Conitec.

“Mais uma ´inovação´ negacionista da gestão federal. Diante do expressivo aumento de casos de covid-19 em decorrência da variante Ômicron, é inaceitável que o Brasil ainda não tenha tais diretrizes em vigor”, diz o comunicado do conselho.