Câmara aprova suspensão de metas de prestadores de serviço do SUS
As entidades serão dispensadas de cumprir as metas quantitativas e qualitativas dos contratos até 30 de junho de 2022
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a proposta que assegura repasses financeiros às entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), dispensando o cumprimento das metas em razão da pandemia de covid-19. Por ter sofrido alterações no texto, a proposta retorna ao Senado.
As entidades serão dispensadas de cumprir as metas quantitativas e qualitativas dos contratos até 30 de junho de 2022. Anteriormente, esse prazo terminaria em 31 de dezembro de 2021. Os repasses deverão ser feitos pelos valores integrais.
O texto do relator, deputado André Fufuca (PP-MA), ajusta o que considerou “lapso legal indesejado” para especificar que a dispensa tem início a partir de 1º de março de 2020, data que havia sido excluída quando da primeira prorrogação do prazo para contemplar o ano de 2021.
A legislação atual estabelece vários requisitos para que uma entidade prestadora de serviços de saúde seja considerada beneficente e, assim, possam ter benefícios tributários garantidos por lei. No entanto, a pandemia obrigou a suspensão de consultas médicas de várias especialidades, procedimentos eletivos, exames complementares e outras ações de saúde, o que impediu o cumprimento das metas estabelecidas.
Sem uma lei que garanta o pagamento, o não cumprimento das metas pode provocar a suspensão desse pagamento e, consequentemente, a saúde financeira dessas prestadoras de serviço é comprometida.
Outros projetos dessa natureza foram aprovados no Congresso, com data limite já ultrapassada. Como a pandemia se estendeu no Brasil, Câmara e Senado aprovaram dispensa do cumprimento das metas em abril de 2020 e prorrogaram por mais duas vezes.
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