Anvisa determina apreensão de autotestes para covid-19 falsificados

A Resolução da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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A  Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a apreensão e proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de autoteste de covid-19 falsificados. A Resolução da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira com a proibição.

Em nota, a Anvisa esclarece que trata-se de falsificação do produto Novel Coronavírus (Covid-19) Autoteste Antígeno, registrado em nome da empresa Comércio e Indústria de Produtos médico-hospitalares e Odontológicos Ltda (CPMH). “O produto falsificado possui características diferentes do produto original, que podem ser identificadas pelo consumidor ao observar a embalagem do produto”, diz o órgão regulador em nota.

Na Resolução publicada no Diário Oficial, a Anvisa informa que a própria CPMH, detentora do registro do Novel Coronavírus, identificou no mercado unidades do produto com características divergentes. O produto falsificado tem as seguintes características: presença de guia ilustrado explicando como realizar a execução do teste no verso da embalagem, sendo que o original não possui guia ilustrado; número de registro diferente do aprovado (o número do registro do produto original na Anvisa é 80859840213); tampa de rosca sem orifício para gotejamento, sendo que o original possui uma tampa com orifício para gotejamento; e swab cotonete maior do que 9 centímetros – o swab cotonete do produto original possui 9 centímetros.

A  Anvisa ainda alerta que os consumidores devem adquirir os autotestes somente em farmácias e drogarias. “Venda em plataformas de comércio eletrônico e por meio de grupo de mensagens são proibidas”, afirma.

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