A decisão foi tomada depois que o plenário do tse decidiu, em meados do ano passado, reabrir a fase de produção de provas nas ações abertas para investigar o crime cibernético. Os processos são movidos pelas coligações dos ex-candidatos Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL), que pedem a cassação da chapa bolsonarista eleita em 2018.
“Incumbe a este corregedor fazer cumprir aquilo que o colegiado determinou, cuidando apenas para que sejam empregados os meios necessários, céleres e adequados e proporcionais à produção da prova pericial”, escreveu Salomão.
O ministro observou ainda que todas as exigências legais para o afastamento do sigilo foram cumpridas pelo Serviço de Perícias em Informática da Polícia Federal
“O perito criminal federal especificou detalhadamente as diligências necessárias, justificando sua necessidade e utilidade, não havendo falar em generalidade ou ausência de fundamentos técnicos para a decretação das medidas, nem tampouco em ausência de pertinência temática. Por sua vez, as diligências pleiteadas, bem como os indivíduos e empresas por elas alcançados, guardam estreita correlação com o objeto da perícia, não havendo desrespeito aos limites objetivos e subjetivos da lide, nem tampouco prejuízo indevido a terceiros sem correlação com os autos”, afirmou.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO RAFAEL MOREIRA MOTA, QUE REPRESENTA A EX-CANDIDATA MARINA SILVA
“O acolhimento dos pedidos pela autoridade policial de informação e preservação de dados junto a empresas proprietárias de redes sociais e de telefonia contribuirão na identificação dos hackers que invadiram o grupo de Facebook “Mulheres unidades contra Bolsonaro” e alteraram o seu conteúdo.
É um passo importante na investigação e demostra que o processo ainda terá desdobramentos que certamente comprovarão o benefício eleitoral ilícito auferido pela campanha de Jair Bolsonaro à Presidência da República com a atuação dos hackers.”