O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta, 26, para derrubar trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que esvaziava o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A proposta foi assinada pelo Planalto em 2019 e questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em um dos últimos atos da gestão Raquel Dodge, em setembro daquele ano. As alterações foram suspensas liminarmente pelo ministro , que apontou risco do colegiado se tornar ‘chapa-branca', e validadas nesta semana por mais cinco integrantes do tribunal.

Até o momento, apenas o ministro Marco Aurélio Mello, decano do Supremo, abriu divergência e votou para manter as mudanças propostas por Bolsonaro no Conanda. Para o ministro, uma interferência do Supremo no caso poderia levar à supressão das atribuições do presidente, a quem cabe promover mudanças nos colegiados.

Criado em 1991, o Conanda tem entre suas atribuições a elaboração e fiscalização de normas gerais de política nacional para atendimento de crianças e adolescências. O colegiado também é responsável por gerir o Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).

A mudança promovida por Bolsonaro levaria à destituição dos conselheiros atuais, a redução do número de representantes do colegiado (de 28 para 18), a vedação à recondução ao cargo e alterações na forma de escolha dos integrantes do conselho. Hoje eleitos por assembleias, os integrantes do colegiado passariam a ser escolhidos a partir de um edital que seria formulado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves.

Além disso, o decreto de Bolsonaro também deixava nas mãos do presidente da República o ato de designar o presidente do Conanda, hoje escolhido por seus pares em uma eleição interna.

Por maioria, o Supremo apontou que essas mudanças são inconstitucionais e ferem a participação democrática da sociedade no conselho. O entendimento formado pelo ministro Luís Roberto Barroso e seguido por mais cinco integrantes do tribunal prevê a manutenção dos mandatos dos conselheiros até o final dos seus termos, a eleição de representantes por assembleias e a escolha do presidente do colegiado por seus pares, e não pelo presidente da República.

O ministro Barroso pontuou em seu voto que as mudanças que Bolsonaro desejava realizar no Conanda acabariam por conferir ao Executivo o controle da composição e das decisões do conselho, esvaziando a sua função de órgão de controle.

“Com base nessas normas, abriu-se caminho para que o Estado estabelecesse requisitos e controlasse os representantes que são ou não elegíveis para o Conselho, com os riscos de um órgão ‘chapa branca', meramente homologador”, apontou Barroso. “Trata-se, portanto, de norma que frustra o comando constitucional que assegurou participação às entidades representativas da sociedade civil na formulação e no controle das políticas públicas para crianças e adolescentes”.

Barroso, porém, manteve dois trechos do decreto de Bolsonaro: a redução do número de conselheiros e a impossibilidade de recondução ao cargo. Nestes dois pontos específicos, Barroso apontou que não vislumbrou fragilização da participação democrática, visto que a redução foi paritária e diminuiu tanto o número de assentos de representantes da sociedade civil quanto do poder público em igual proporção.

Acompanharam o relator os ministros , Dias Toffoli, Cármen Lúcia, e Ricardo Lewandowski. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual da Corte – platarforma na qual os ministros depositam seus votos ao longo da semana – e será encerrado às 23h59 desta sexta.