Decisão proferida neste mês pelo STF (Supremo Tribunal Federal) negou mandado de segurança a uma mulher de 25 anos que se casou com seu tio, de 72, e tentava continuar recebendo após a morte dele. O caso ocorreu na e ganhou repercussão nacional.

O casamento dos dois se deu em 2010, época em que a sobrinha tinha 25 anos e o tio, que era juiz classista, completava 72 anos. No entendimento da 1ª turma do STF, houve indícios de e má-fé na união dos dois.

De acordo com os autos, o juiz morreu de câncer quatro meses depois de se casar com a sobrinha, que passou a receber a pensão por ser viúva do juiz. Segundo o portal Conjur, o TCU considerou o pagamento ilegal e determinou não só o fim da pensão como a devolução do dinheiro recebido pela jovem. Para o tribunal, o casamento foi planejado apenas para que ela recebesse o benefício do juiz falecido.

Contra a decisão do TCU, a sobrinha levou o caso ao Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança impetrado em 2010. Para a viúva, o TCU não teria competência “para declarar inválido o casamento com o instituidor do benefício”, alegando que seria ilegal a determinação de ressarcimento por falta de fundamentação e de má-fé.

O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio, inicialmente acolheu o pedido, determinando a volta do pagamento da pensão até o julgamento final do processo, o que aconteceu neste mês. Por unanimidade, a 1ª Turma denegou a ordem por concordar com o entendimento do TCU de que houve má-fé no casamento entre tio e sobrinha.

“O caso é realmente estarrecedor e mostra que não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública. Eis os fatos: juiz classista, aos 72 anos e à beira da morte, tanto assim que veio a falecer quatro meses após o casamento, com câncer terminal na próstata, contraiu, repita-se, aos 72 anos, matrimônio com sobrinha de, à época, 25 anos de idade. A diferença entre eles aproximava-se dos 47 anos”, disse Marco Aurélio.