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Brasil

STF autoriza Witzel a faltar a depoimento na CPI da Pandemia

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 15, o ex-governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), a não comparecer na CPI da Covid no Senado Federal. Caso decida prestar depoimento, ele poderá ficar em silêncio diante das perguntas que não quiser responder. “Defiro o pedido de habeas corpus para dispensar … Continued
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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 15, o ex-governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), a não comparecer na CPI da Covid no Senado Federal. Caso decida prestar depoimento, ele poderá ficar em silêncio diante das perguntas que não quiser responder.

“Defiro o pedido de habeas corpus para dispensar o paciente, caso queira, de comparecer perante a CPI do e, em caso de opção pelo comparecimento, garantir-lhe: o direito ao silêncio, a não assumir o compromisso de falar a verdade (em razão da condição de investigado e não de testemunha) e à assistência de advogado”, diz um trecho do despacho.

O depoimento do ex-governador estava marcado para amanhã. O ministro determinou que o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão parlamentar, seja comunicado sobre o salvo-conduto.

Em sua decisão, Nunes Marques lembrou que, por ser alvo de investigações que apuram o desvio de verbas públicas na pandemia, Witzel deve ter o direito de não produzir provas contra si. O ex-governador teve o mandato cassado em abril deste ano em um processo de impeachment aberto a partir de suspeitas de corrupção na Saúde durante a crise sanitária causada pelo coronavírus.

“O próprio ato convocatório reconhece a circunstância de que o paciente está sendo investigado pelos mesmos fatos a que se referem as operações Placebo e Tris in Idem, o que caracteriza a situação de estar paciente convocado perante a Comissão Parlamentar de Inquérito na condição de investigado e não como testemunha”, escreveu o ministro.

Como mostrou o Estadão, os ministros do STF já reconheceram, em diferentes ocasiões, que os depoentes convocados em comissões parlamentares têm direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação sem serem enquadrados por crime. Desde a abertura dos trabalhos da CPI da Covid, instalada para investigar a gestão da pandemia pelo governo federal, o tribunal deu habeas corpus preventivos ao ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, à secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como ‘capitã cloroquina’, e ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).

Além de Witzel, a comissão parlamentar aprovou interrogatórios de outros oito governadores. Em manifestação enviada ao Supremo, a Advocacia-Geral do Senado defendeu a regularidade nas convocações. No documento, o Senado diz que ‘nenhuma autoridade ou poder está acima da lei’ e afirma que as convocações não merecem ‘censura constitucional’. “A oitiva desses atores é fundamental para o êxito do objetivo da CPI, que também envolve apurar os resultados e a efetividade de transferências voluntárias federais feitas aos demais entes federados, a fim de aperfeiçoar a regulação do tema”, defendeu a Casa Legislativa.

Na mesma linha, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse ao Supremo Tribunal Federal que os depoimentos dos governadores não violam o pacto federativo. A decisão sobre a possibilidade de convocação dos governantes está nas mãos da ministra Rosa Weber.

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