O Senado aprovou hoje (11) o (PL) 3.475/2019, que prevê a remoção, a pedido, da servidora pública que tenha sido vítima de ou familiar. Projeto passará por análise da Câmara dos Deputados.

“A inclusão dessa nova hipótese de remoção, proposta no PL em exame, não é mero benefício à servidora pública vítima de violência doméstica; é uma medida efetiva que pode salvar vidas de mulheres”, afirmou o relator do projeto, Weverton Rocha (PDT-MA). O PL segue para análise da Câmara.

A remoção, no serviço público, é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. O projeto original previa que a medida viria por meio de alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112, de 1990), mas houve debate entre os senadores sobre a viabilidade da alteração ainda na sessão de terça-feira (9). Assim, o projeto foi retirado da pauta de terça-feira, para o relator ter tempo de encontrar uma solução. Hoje, ele mudou seu parecer e definiu que a alteração será na .

De acordo com Weverton, alterar o regime jurídico do servidor público é prerrogativa exclusiva da Presidência da República. “Incluímos a remoção no rol das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, uma vez que entendemos ser mais efetiva e que atende à urgência da vítima, de modo a garantir o direito da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar de continuar viva e trabalhando”, disse o relator.

A Lei Maria da Penha já prevê a remoção da servidora em casos de violência, mas o projeto inclui a remoção no rol de medidas protetivas de urgência à vítima, reforçando o direito. Ou seja, a servidora vítima de violência doméstica ou familiar poderá requerer remoção para outra localidade, garantidas as mesmas condições da remoção de ofício, como ajuda financeira para a mudança, por exemplo.

Nesse processo de remoção também está garantido o sigilo dos dados da vítima, para garantir sua proteção e segurança contra o agressor. O texto também possibilita o afastamento remunerado da servidora pública ofendida por até 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde.