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Segunda turma do STF tira de Bretas ação que condenou Cabral e ‘Rei do Ônibus’

A decisão impõe mais uma derrota ao juiz Marcelo Bretas
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Agência Brasil
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira, 14, a competência da Justiça do Estado do para processar e julgar o empresário Jacob Barata Filho, o ‘Rei do Ônibus’, e o ex-governador Sérgio Cabral na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato fluminense que investigou suspeitas de propinas de donos de empresas de transportes.

A decisão impõe mais uma derrota ao juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do , responsável pelos processos derivados da Lava Jato Rio. Na semana passada, os ministros também tiraram de seu guarda-chuva as ações penais derivadas da Operação Fatura Exposta.

Barata Filho e Cabral foram denunciados pelo Ministério Público Federal e condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação diz que empresários teriam oferecido vantagem indevida ao então governador em troca de benefícios ao setor de transportes. A investigação teve como ponto de partida a delação premiada de Álvaro Novis, apontado como operador financeiro do ex-governador.

O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus movido pela defesa do empresário, observou que o fato de a investigação ter sido conduzida pela força-tarefa da Lava Jato, por si só, não atrai a competência para a 7.ª Vara Federal.

Em sua avaliação, a investigação não tem conexão probatória com outros processos da Lava Jato no Rio e não envolve recursos da União, por isso não deveria ficar na Justiça Federal.

O entendimento foi seguido pelos ministros e Nunes Marques. O ministro ficou isolado na divergência. Ele viu ligação com a Operação Calicute.

Com a decisão da Segunda Turma, a ação penal será redistribuída livremente na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e caberá ao juiz natural deliberar se confirma ou não os atos decisórios proferidos até o momento.

 

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