São Paulo barra gratuidade de transporte para idoso até 65 anos
A partir de hoje (1º), começam a vigorar as novas medidas implantadas pelo governo de São Paulo e pela prefeitura da capital paulista para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público. A gratuidade que valia a partir dos 60 anos passará a contemplar apenas passageiros acima dos 65 anos que utilizam ônibus municipais […]
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A partir de hoje (1º), começam a vigorar as novas medidas implantadas pelo governo de São Paulo e pela prefeitura da capital paulista para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público. A gratuidade que valia a partir dos 60 anos passará a contemplar apenas passageiros acima dos 65 anos que utilizam ônibus municipais e intermunicipais EMTU, Metrô e CPTM. Ou seja, aqueles que tiverem entre 60 e 65 anos passam a pagar a passagem.
Em nota conjunta, prefeitura e governo estadual detalharam que as novas medidas passam por período de transição ao longo do mês de janeiro e começarão a vigorar a partir de 1º de fevereiro.
“Este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos. Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária”, destacou o comunicado.
A mudança, segundo governo estadual e prefeitura, acompanha a revisão gradual de políticas voltadas ao idoso, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma da Previdência, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.
A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo no último dia 22 e o prefeito Bruno Covas sancionou a lei no dia seguinte. Covas revogou a lei municipal 15.912, de 2013, que garantia o benefício. O governador João Doria editou decreto suspendendo a regulamentação da legislação que permitia a gratuidade para essa faixa de idade, alterando a Lei nº 15.187, de 2013. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, se manifestou por meio de nota e afirmou que a revogação da gratuidade para os cidadãos com mais de 60 anos é uma insensatez após um ano duríssimo, com a perda de milhares de empregos em decorrência da pandemia de covid-19, além da elevação do custo de vida e a desorganização das estruturas sociais.
“Ainda que as decisões estejam de acordo com o Estatuto do Idoso, vale frisar que a gratuidade a partir dos 60 anos é decisão que pode ser estabelecida por cada município e, quanto aos direitos estaduais, pelo governador, dependendo assim, de vontade e posição política. As revogações podem ter base legal, no entanto, são imorais”, disse o sindicato por meio de nota.
A aposentada Maria José Sousa Melo, 63 anos, utiliza o transporte público na cidade de São Paulo quase todos os dias para ir a consultas médicas, fazer comprar e outras atividades necessárias e avaliou a revogação da gratuidade como um absurdo. Segundo ela, que ganha menos de um salário mínimo e meio de aposentadoria, paga aluguel e todos os seus remédios, a mudança afetará ainda mais o orçamento.
“Eu dependo desse benefício para me locomover e esse já é um direito adquirido pelas pessoas com mais de 60 anos. Eu não estou pensando só em mim, penso nos outros que precisam também. Já não sobra nada da aposentadoria e, tirando esse direito nosso, fica pior. Essa ajuda do poder público é muito importante para nós. Eu vou ter que sair menos porque não poderei pagar transporte sempre”, explicou.
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