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Brasil

Réu por morte de Marielle tem ordem de prisão expedida por lavagem de dinheiro

MP concluiu que a movimentação financeira de Lessa e sua evolução patrimonial não encontram mínimo lastro nos rendimentos lícitos
Arquivo -

O ex-policial militar fluminense Ronnie Lessa, que está preso desde 12 de março de 2019 acusado de ser um dos executores da morte da vereadora do e de seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, teve uma nova ordem de prisão preventiva decretada nesta quinta-feira, 14, desta vez pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo a investigação, de 2014 a 2019 ele teve renda média mensal declarada de R$ 7.095,05, mas movimentou R$ 5.729.013,40 em contas bancárias suas e de “laranjas”. Lessa está preso na penitenciária federal de -MS.

A mulher de Lessa, Elaine Pereira Figueiredo Lessa, que também já está presa, foi outra que teve nova ordem de prisão preventiva decretada, pelo mesmo crime de lavagem de dinheiro. Um irmão de Lessa, Denis Lessa, e um amigo dele, Alexandre Motta de Souza, também são acusados de participar do esquema de lavagem de dinheiro e tiveram restrições impostas pela Justiça. A decisão foi da 1ª Vara Especializada da Capital, a partir de denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do (MPRJ), por meio da Força Tarefa do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao (GAECO/FTMA).

O inquérito policial que deu origem à denúncia do MP-RJ foi instaurado pela Delegacia de Homicídios da Capital e enviado ao Departamento Geral de Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro (DGCOR-LD), a partir de indícios colhidos durante a investigação que apurou o envolvimento de Lessa e Élcio Queiroz nas mortes de Marielle e Anderson.

Durante a investigação dos homicídios, surgiram indícios da incompatibilidade entre a renda declarada por Lessa e o padrão de vida ostentado por ele e sua família, o que justificou a instauração de inquérito para investigar lavagem de dinheiro, suspeita confirmada durante as investigações, que indicaram a ocultação de valores e bens por meio de “laranjas”. Colaboravam com o esquema, e por isso também foram denunciados, Denis Lessa, Souza (usado como “laranja” na compra de uma lancha e na realização de movimentações bancárias) e Elaine (‘laranja’ na documentação de um veículo Jeep Renegade).

A Justiça autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Lessa, que permitiu constatar a renda média mensal de R$ 7 095,05 entre 2014 e 2019, e a movimentação de R$ 5.729.013,40, embora a renda declarada do ex-PM no período tenha sido de R$ 416.226,17. Segundo o MP-RJ, o ex-PM não movimentava recursos apenas em suas contas, mas também em contas abertas em nome de ‘laranjas’, incluindo os três denunciados.

Segundo o MP-RJ, dezenas de bens foram adquiridos pelo denunciado, incluindo imóvel de luxo na Barra da Tijuca, imóvel em Angra dos Reis, imóvel em Mangaratiba, uma lancha de 33 pés e veículos de luxo, sendo que parte destes bens foi ocultada em nome de “laranjas”. Além disso, diz o MP-RJ, houve dissimulação em transações imobiliárias, com a declaração de valores menores na compra de um imóvel na Barra da Tijuca, para ocultar a origem suspeita de seus recursos e não despertar a atenção dos órgãos de fiscalização.

O MP-RJ concluiu que a movimentação financeira de Lessa e sua evolução patrimonial não encontram mínimo lastro nos rendimentos lícitos e decorrem de valores não declarados ao Estado brasileiro, cuja origem está ligada à prática de crimes, tais como homicídios encomendados por terceiros, comércio ilegal de armas de fogo de uso restrito e participação em organizações criminosas voltadas à exploração de jogos de azar.

“A imputação dos delitos de ‘lavagem’ de dinheiro tem como crimes antecedentes aqueles supostamente praticados pelo denunciado Ronnie Lessa e outros, onde destaca-se a possível prática de crimes dolosos contra a vida, sob encomenda de terceiros e mediante pagamento. No que diz respeito à denunciada Elaine Lessa, há indicativos de sua periculosidade e do alto grau de envolvimento nas ações criminosas lideradas por seu marido, tendo sido condenada (…) pela prática do crime de obstrução de investigações quando, ao lado de outros comparsas, providenciou a retirada de fuzis de Lessa, que estavam escondidos em um imóvel, jogando-os em seguida ao mar”, diz um trecho da decisão.

Denis Lessa e Souza passaram a ser obrigados a comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar atividades, comparecer a todos os atos do processo, quando intimados, devendo informar ao Juízo eventual mudança de endereço, além da proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial e de manter contato com os demais acusados, bem como de acesso a endereços vinculados aos demais acusados.

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