O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação () estendeu o prazo para a solicitação de retomada de obras inacabadas de educacional para 30 de dezembro. Os pedidos de repactuação dos termos de compromisso vencidos devem ser feitos por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Obras inacabadas são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o FNDE. Com o vencimento, os entes federativos não podem mais receber recursos do governo federal para terminar essas edificações.

Só podem ser repactuadas as construções com execução física superior a 20%. Os interessados também precisam concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras, já que o FNDE só pode repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original, já expirado.

Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional.

O presidente do FNDE, Marcelo Ponte, ressalta a importância de se entregar escolas novas para a população. “Precisamos concluir as obras escolares, que irão aprimorar a infraestrutura educacional das redes de ensino, e assim cooperar para a melhoria da educação brasileira.”