Pular para o conteúdo
Brasil

Portaria com mudanças na classificação indicativa é apresentada

A portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022
Arquivo -
Agência Brasil
Agência Brasil

Uma nova portaria que regulamenta o processo classificatório para programas exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês role-playing game) e serviços de streaming foi apresentada nesta quarta-feira (24) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

A classificação é a informação definida pelo Ministério da Justiça e sugerida para os pais e responsáveis conhecerem se o conteúdo de espetáculos, produções artísticas, TV, filmes, jogos, etc, é adequado para a idade de seus filhos. A análise da classificação indicativa é baseada na incidência dos temas “violência”, “sexo e nudez” e “drogas” nas produções. A partir dessa incidência são determinadas as faixas etárias ideais para cada produção.

Segundo a portaria, as produtoras das obras vão informar se os conteúdos foram classificados previamente pelas próprias empresas ou se passaram pela análise do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O objetivo, segundo o Ministério das Comunicações, é oferecer dados de “natureza pedagógica e informativa, capaz de garantir o conhecimento prévio sobre o conteúdo para a escolha das diversões adequadas à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados”.

Os produtores das obras devem indicar previamente a idade adequada para a produção artística. Posteriormente, essa indicação será substituída pela definição feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A alteração deverá ocorrer em até cinco dias após a publicação da análise no Diário Oficial da União e da notificação dos produtores.

Novas regras

As obras de exibição única, exibidas ao vivo, musicais e aquelas conhecidas como “especiais”, como as produções audiovisuais produzidos para veiculação em TV aberta, não podem passar por autoclassificação e devem ser submetidas por análise prévia do Ministério da Justiça.

As autorizações de acesso a cinemas e espetáculos públicos, não recomendados para menores de 18 anos, só poderão ser realizados pelos responsáveis quando os adolescentes tiverem, pelo menos, 16 anos.

Os jogos eletrônicos e aplicativos de podem passar por autoclassificação, mas devem utilizar símbolos de indicação etária conforme determinado pela Coalizão Internacional de Classificação Etária (International Age Rating Coalition).

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

PF desarticula quadrilha especializada na produção de droga sintética

Desaparecido há 4 dias em MS, familiares continuam com buscas

Bahia perde para Atlético Nacional e se complica na Libertadores

Motociclista é reanimado por socorristas após acidente entre moto e ônibus

Notícias mais lidas agora

STF determina retirada de tornozeleira e retorno de Waldir Neves ao TCE-MS

cpi consórcio multas

Consórcio Guaicurus tem 17,6 mil multas acumuladas, diz diretor da Agetran

Corpo de mulher que desapareceu após briga com marido é encontrado em rio

Justiça autoriza exumação em caso de investigação de paternidade em Terenos

Últimas Notícias

Economia

Custo de cesta básica ideal para uma pessoa chega a R$ 432 em abril

Os dados constam na edição de maio do Boletim Mensal de Monitoramento da Inflação dos Alimentos

Polícia

Bêbado é preso após invadir casa da ex-mulher e descumprir medida protetiva

Ele foi flagrado dentro da casa da ex-companheira

Brasil

Receita lança painel interativo de benefícios fiscais a empresas

Os dados são baseados nas informações prestadas pelas próprias empresas

Polícia

Após perseguição na Nova Campo Grande, polícia apreende 141 kg de cocaína

Após tentativa de fuga de um motorista