Veículos que transitam por rodovias do Brasil durante o dia, devem estar com os faróis acesos. A nova regra vale a partir da próxima segunda-feira (12). 

A infração e a multa para quem descumprir a determinação continua valendo, considerada média e no valor de R$ 130,16. De acordo com a nova lei, as luzes de rodagem diurna serão incorporadas progressivamente aos novos veículos automotores, nacionais ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo (Conselho Nacional de Trânsito).

Segundo esolução 667 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a obrigatoriedade da adoção da Daytime Running Lamp (Luz de Rodagem Diurna) para novos projetos de veículos, já era determinada desde janeiro deste ano. Diferente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL é acionada automaticamente quando o veículo é ligado. 

De acordo com o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, que também é doutor em trânsito, a utilização do farol baixo está ligada diretamente à segurança. 

Segundo estudos apresentados pela Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias, o uso do farol baixo durante o dia reduz em média, 12% dos acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos. O estudo revela ainda que com faróis ligados durante o dia a percepção visual periférica do pedestre aumenta em 60%, o que diminui o número de atropelamentos.

Com assessoria