Minas Gerais implementa carteira de identidade do autista
Estado usa assinatura eletrônica Gov.br para emissão do documento
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O estado de Minas Gerais deu início nesta semana à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Cíptea). O documento é garantido nacionalmente por lei desde janeiro de 2020, mas sua implantação depende dos gestores estaduais.
A solicitação e a emissão do documento é feita digitalmente, no site do governo do estado. É preciso se cadastrar, preencher as informações dos formulários e anexar a documentação exigida.
A Carteira Nacional do Autista garante prioridade de atendimento em serviços públicos, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso de particulares, inclui supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, cinemas e eventos esportivos.
“A dificuldade em identificar o autismo visualmente cria vários obstáculos para o acesso a atendimentos prioritários, como esperar em filas preferenciais ou estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. Com a iniciativa, o Governo de Minas atua para garantir a essa população o usufruto dos seus direitos, com maior segurança, agilidade e autonomia para os beneficiários”, garante a secretária de Estado de Desenvolvimento Social do estado, Elizabeth Jucá.
Com a emissão da Ciptea, o governo também poderá formar uma base de dados que auxiliará no aprimoramento das políticas públicas voltadas a esse segmento da população. O documento contém informações específicas e qualificadas da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como contatos do responsável a ser acionado em caso de emergência.
Assinatura eletrônica
Minas Gerais foi o primeiro estado a adotar a assinatura eletrônica avançada do Gov.br para as solicitações feitas via internet. Assinatura de documentos e validação de transações por meio eletrônico são lei desde novembro de 2020. Essa tecnologia já foi implementada nas Juntas Comerciais e incorporada à Carteira Digital de Trânsito para a realização da transferência de veículos.
A assinatura eletrônica simples será utilizada em interações de menor impacto do cidadão com o poder público e que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo, como, por exemplo, para o requerimento de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários e para o envio de documentos digitais ou digitalizados, com o recebimento de número de protocolo. O usuário deve se cadastrar no portal Gov.br para poder assinar documentos eletronicamente.
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