Para a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da Covid no Senado não tem competência pra investigar repasses federais aos Estados na pandemia. A aplicação das verbas pelos governadores foi incluída como objeto da comissão parlamentar por pressão dos senadores governistas para desviar o foco do Planalto.

O assunto foi colocado como pano de fundo no julgamento que confirmou a suspensão da convocação dos governadores para prestar depoimento na comissão parlamentar. O debate foi travado no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema virtual sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, sinalizou que eventual investigação das transferência poderia configurar ‘excesso de poder'.

“A circunstância da CPI da Pandemia investigar ações da Administração Pública federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil não justifica a convocação de Governadores de Estado para prestarem contas sobre a aplicação de valores repassados pela União aos Estados-membros no âmbito das políticas públicas estaduais de combate ao Coronavírus”, escreveu.

O argumento é o de que atribuição para fiscalizar os repasses federais é exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU).

“Emerge, daí, que os Governadores de Estado prestam contas perante a Assembleia Legislativa local (contas de governo ou de gestão estadual) ou perante o Tribunal de Contas da União (recursos federais), jamais perante o Congresso Nacional”, afirmou.

O voto da ministra foi seguido integralmente pelos colegas Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Embora tenham feito coro para suspender as convocações dos governadores, os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso defenderam que a CPI pode investigar a aplicação das verbais federais pelos governadores.

“Entendo que a competência do TCU para julgar contas sobre recursos públicos não exclui a ampla possibilidade de a CPI tratar de fatos relacionados à utilização desses mesmos recursos, respeitado, entretanto, o princípio federativo”, ressalvou Moraes.

Na mesma linha, Barroso escreveu: “Entendo que a fundamentação adotada impõe limitação ao objeto da CPI da Pandemia de forma desassociada com os pedidos formulados na ação. Deixo, portanto, de aderir a esse fundamento. A competência constitucional do TCU para julgar as contas de administradores de recursos federais não impede o Congresso Nacional de fiscalizar a possível malversação de tais verbas, nos limites de sua própria competência”.

O ficou em um meio termo entre o voto da relatora e a divergência. Ele defendeu que as investigações das comissões parlamentares tem caráter ‘político' enquanto o TCU cuida do ‘controle financeiro, orçamentário e patrimonial', de modo que a CPI não estaria invadindo a competência da Corte de Contas ao investigar as transferências federais. No entanto, na avaliação do ministro, a apuração dos repasses federais fica prejudicada por outro motivo: a autonomia dos Estados no pacto federativo.

“O controle parlamentar é antes de mais nada controle político. Não se sobrepõe ao controle administrativo e, também por isso, não invade ou usurpa atribuições do Tribunal de Contas da União. A vedação para que a CPI em questão investigue assuntos relacionados à realidade político-administrativa dos Estados-membros, e a correlata impossibilidade jurídica da convocação de Governadores para depor na condição de testemunha ou de investigado, dá-se com fundamento na autonomia política dos entes federados”, escreveu.