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Justiça Lewandowski nega decisão liminar para afastar Pazuello da Saúde

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (21) uma liminar (decisão provisória) para afastar o general da ativa Eduardo Pazuello do cargo de ministro da Saúde. Na decisão, Lewandowski afirmou que o Supremo não possui autoridade para determinar a medida, pois “compete privativamente ao presidente da República, nos termos do art. 84, I, […]
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (21) uma (decisão provisória) para afastar o general da ativa do cargo de ministro da Saúde.Justiça Lewandowski nega decisão liminar para afastar Pazuello da Saúde

Justiça Lewandowski nega decisão liminar para afastar Pazuello da Saúde

Na decisão, Lewandowski afirmou que o Supremo não possui autoridade para determinar a medida, pois “compete privativamente ao presidente da República, nos termos do art. 84, I, do texto constitucional nomear e exonerar os ministros de Estado’”.

A liminar havia sido pedida pelo partido Rede, que para justificar o afastamento de Pazuello alegou “diversos equívocos, incluídos os de logística, na condução das atividades ministeriais durante a pandemia do ”. A legenda destacou as mais de 210 mil pessoas que morreram de covid-19 no Brasil e a recente falta de oxigênio em unidades hospitalares do Amazonas e do Pará.

Lewandowski frisou, contudo, que eventual afastamento de ministro de Estado depende da atuação da Procuradoria-Geral da República, a quem cabe apurar os crimes cometidos por essas autoridades, sejam comuns ou de responsabilidade.

“Ainda que, apenas para argumentar, o requerente pretendesse protocolar um pedido de impeachment do titular daquela pasta [Saúde], mesmo assim teria de endereçá-lo ao Procurador-Geral da República, e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.

Lewandowski reclamou ainda que a solicitação da Rede para afastar Pazuello não veio acompanhada de “quaisquer comprovações empíricas”, tendo sido “baseada em meras notícias jornalísticas, as quais dão conta de uma possível – e, a ser verdade, preocupante – falta de insumos médico-hospitalares na região Norte do país, em especial de estoques de oxigênio”.

O ministro também entendeu que o pedido, feito em uma ação de descumprimento de preceito fundamental, não tem relação com a causa original da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede, que trata da compra de vacinas pelo Ministério da Saúde.

Desde que abriu a ação, em outubro, a Rede vem apresentando sucessivos pedidos adicionais. Além do afastamento de Pazuello, o partido havia pedido que o Supremo obrigasse o governo a prestar informações sobre o estoque de oxigênio no sistema de saúde país e apresentasse, em 24 horas, um planejamento para a disponibilização do insumo aos estados da região Norte.

As solicitações não foram atendidas por Lewandowski. O ministro destacou que tais providências – requisição de informações e a exigência de execução de políticas públicas – “podem ser levadas a efeito sem a intervenção do Judiciário, por meio da competência atribuída à Câmara dos Deputados e ao Senado”.

Em uma outra ADPF, aberta pelo PCdoB e o PT, Lewandowski determinou que o governo apresente um plano detalhado, e que o atualize a cada 48 horas, sobre o enfrentamento da crise sanitária no Amazonas. Em uma primeira comunicação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que as autoridades federais sabiam desde 8 de janeiro do risco de falta de oxigênio em .

(Agência Brasil)

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