Justiça do Rio mantém decisão de submeter Flordelis a juri popular
Medida foi confirmada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
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Em nova análise, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou, na noite dessa terça-feira (9), a decisão tomada em setembro para que a ex-deputada federal Flordelis e outros nove réus sejam submetidos a júri popular.
A data do julgamento será marcada pelo Tribunal do Júri de Niterói. Eles são acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marido de Flordelis, que foi executado a tiros em junho de 2019, em Niterói.
Todos os magistrados do colegiado acompanharam o voto do relator, o desembargador Celso Ferreira Filho. Ele acolheu parcialmente os recursos da defesa de Flordelis, de sua filha adotiva Marzy Teixeira da Silva e de sua neta Rayane dos Santos Oliveira.
Ferreira Filho acolheu a alegação de ter ocorrido omissão no acórdão anterior, pela ausência de manifestação para constituição de novo advogado ou a nomeação de defensor dativo para a apresentação de alegações finais. Outra alegação acolhida foi a ter havido excesso de linguagem na decisão.
O acórdão dizia que “a extração das mensagens trocadas entre a Recorrente [Flordelis] e os corréus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane comprovam o vínculo criminoso existente entre eles”. A palavra “comprovam” foi substituída por “demonstram”.
Segundo o TJRJ, o último recurso acolhido foi da defesa de Rayane, que alegou erro material na redação do acórdão, ao mencionar que ela havia requerido nulidade da sentença de pronúncia, mas apenas as defesas de Adriano e Simone se manifestaram nesse sentido.
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