Com a decisão judicial, que se deu em primeira instância e cabe recurso, foram nomeados interventores para tocar a entidade: o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos.
A Justiça ainda determinou que os interventores convoquem o colégio eleitoral anterior da CBF — composto pelas 27 federações estaduais e clubes da Série A — para votarem sobre a alteração do estatuto feita em 2015. Além do peso nos votos, a discussão tem ainda a cláusula de barreira para registro de candidatura à presidência da CBF e a inclusão dos clubes da Série B como votantes.
Pelo estatuto, são necessárias assinaturas de oito federações e cinco clubes para que uma candidatura à presidência seja oficializada. Na alteração estatutária, o voto das federações passou a ter peso três. Clubes da Série A ficaram com peso dois e os da Série B, um.
O prazo dado pela Justiça aos interventores para convocação da assembleia para analisar o estatuto é de 30 dias, a contar do “aceite” dado por eles. A decisão foi proferida hoje (26) pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o magistrado, depois da realização da assembleia para definir as regras eleitorais da CBF, uma nova eleição para a entidade deve ser convocada em até 30 dias