“O fato de ter tanta variação [de ICMS] entre os estados possibilita a famosa venda fictícia. Além disso, o setor é extremamente vulnerável considerando-se que não existe rastreabilidade do produto. Então, ele é um produto fungível e quando você tira ele da condição normal de comercialização você não consegue tipificar se ele é legal ou ilegal”, alerta o representante do instituto Carlos Faccio.
Faccio citou o exemplo do Rio de Janeiro e São Paulo. No Rio, a alíquota é de 34%, enquanto em São Paulo, 25%. “Essa diferença de 9% significa mais de R$ 0,85 no preço da gasolina. Então, se passar o rio que divide um estado com o outro, tem uma diferença de quase R$ 1 na bomba”, disse.
As fraudes tributárias envolvem a sonegação do imposto com práticas como venda do produto sem emissão da nota fiscal, notas fiscais canceladas, duplicadas para mais de uma venda, e vendas interestaduais fictícias. Segundo Faccio, isso tem gerado um passivo de cerca de R$ 70 bilhões na dívida ativa da União.
Além desse tipo de fraude, ele lembrou ainda que as fraudes operacionais, como as que envolvem a adulteração da carga, postos piratas, bombas fraudadas, entre outras, geram um prejuízo de mais de R$ 15 bilhões ao ano em tributos.
Lei
Segundo o representante do instituto, um caminho seria a aprovação de punições mais graves para os fraudadores. Uma possível medida seria a aprovação de uma lei para o chamado “devedor contumaz”, a empresa ou empresário que faz da sonegação de tributos sua estratégia de negócios. Pelas leis atuais, não existe diferenciação de tratamento entre um devedor eventual e um devedor contumaz. O projeto permitiria uma maior ação para punir quem pratica de forma reiterada a sonegação de tributos. “Com isso, o Estado vai ter legitimidade para aplicar um regime especial [de punição]. E, assim, começa a garantir que um estado não vai ter devedores adicionais. O passivo que ficou vai ser discutido [na Justiça], mas daqui para a frente não tem mais problema com aquele devedor crônico”, defende.
Outro ponto defendido foi a unificação da tarifa de ICMS. O valor fixo do ICMS chegou a ser aprovado em um projeto da Câmara dos Deputados, que está agora sob análise do Senado. “A alíquota uniforme de todos os estados serve para impedir que se tenha essas operações interestaduais fictícias. Existe hoje uma facilidade de fazer o transporte rodoviário no Brasil que possibilita desviar os produtos para todo local. E é impossível controlar isso”, disse.
O presidente da comissão, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), anunciou que vai criar um grupo de trabalho para acompanhar as ações de fiscalização de fraudes no setor de combustíveis e propor medidas para prevenção.