O governo quer permitir um novo período de até quatro meses de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalhadores para evitar alta no em meio às medidas restritivas contra a covid-19, mas o pagamento do benefício que compensa a perda salarial deve ter um desenho distinto, segundo apurou o Estadão/Broadcast. A intenção é garantir dois meses do BEm, pago pelo governo, e outros dois meses seriam de antecipação do seguro- a que teria direito se demitido

O novo modelo ainda está sendo fechado pelos técnicos, que também buscam uma fonte de para a parte do BEm que será bancada pelo governo. Há discussões internas no sentido de empregar recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que hoje já banca o abono salarial e o próprio seguro-desemprego. O principal desafio, porém, é que esse fundo já gasta mais do que arrecada e precisa de aportes do Tesouro Nacional para operar.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, o novo desenho do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda deve manter os mesmos porcentuais de redução de jornada e salário (25%, 50% e 70%), além da suspensão de contrato. A mudança mais substancial deve ser mesmo a forma de pagamento do benefício.

Após os meses do acordo, o trabalhador tem por igual período (até quatro meses) uma estabilidade temporária, em que ele até pode ser demitido, mas recebe uma adicional por isso Em caso de dispensa, ele continua a receber o seguro-desemprego, embora o número final de parcelas fique reduzido pela antecipação.

Em seu formato original, o seguro-desemprego paga de 3 a 5 prestações, a depender de há quanto tempo o trabalhador está na ativa. É daí que serão descontadas as parcelas antecipadas por meio do programa emergencial. Na prática, segundo uma fonte ouvida pela reportagem, o trabalhador que fizer o acordo poderá ainda ter entre uma e três parcelas.

Nas estimativas do governo, contabilizado os quatro meses de acordo, os quatro meses de garantia provisória e o período do seguro-desemprego normal, o trabalhador poderá ter uma “proteção” de 9 meses a 11 meses.

Segundo apurou a reportagem, mesmo na fase de antecipação do seguro-desemprego, o trabalhador deve receber apenas a fatia correspondente ao seu acordo (ou seja, 25% do seguro em caso de redução da jornada nessa proporção, ou 50%, ou 70%, ou 100% na suspensão de contrato). O saldo restante dessas antecipações seriam pagos depois, em caso de demissão do funcionário.

Caso a duração do acordo seja menor que quatro meses, a ordem do pagamento é a mesma. Ou seja, se as reduções vigorarem só por dois meses, apenas o benefício a cargo do governo será pago.

O governo ainda pretende estabelecer regras para prever quando um trabalhador que faça o acordo e permaneça com vínculo formal retomará o direito a obter todas as parcelas do seguro-desemprego, a despeito da “antecipação” durante a . Esses detalhes ainda estão em finalização.