Os reincidentes poderão ser multados em até R$ 290,9 mil pelo estímulo e envolvimento em ações de risco à saúde pública – Bolsonaro, Tarcísio, Zambelli, Cezinha, e Coronel Tadeu foram flagrados anteriormente infringindo a lei durante manifestações em junho.

Cada um dos demais está sujeito à multa de R$ 552,71 por descumprimento da legislação, que determina o uso da proteção facial em espaços públicos.

Os autos serão enviados via para cada um e descrevem as normas previstas na lei, citando a necessidade da manutenção das medidas preventivas já conhecidas e preconizadas pelas autoridades sanitárias nacionais e internacionais, como uso de máscara e distanciamento social.

O uso de máscaras é obrigatório no Estado de São Paulo desde maio de 2020, conforme Decreto nº 64.959 e resolução SS 96. Além disso, o Código Sanitário estadual (lei 10.083/1998) especifica como circunstâncias agravantes para as infrações aquelas em que se verifica dolo, omissão e reincidência.