O texto altera um decreto de 2018, que trata sobre políticas de telecomunicações. Com isso, os compromissos de expansão e de prestação dos serviços fixados pela Anatel em função da celebração de termos de ajustamento de conduta, de outorga onerosa de autorização de uso de radiofrequência e de atos regulatórios em geral serão direcionados não apenas para investimentos em capacidade, como instalação de fibras óticas, mas expansão da cobertura de redes de acesso móvel e fixa, em banda larga. As mudanças fazem parte de um remodelamento do programa Cidades Conectadas, do Ministério das Comunicações.

Além disso, o decreto também permite que outros órgãos ou entidades públicas ou privadas possam realizar a implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal. Até então, essa função era exclusiva da Telebrás, estatal incluída pelo governo no programa de privatizações.