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Brasil

Dois anos após LGBTQfobia ser criminalizada pelo STF, lei enfrenta barreiras

Nesta segunda-feira, 28, é comemorado o Dia do Orgulho LGBTQ+
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Em junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a discriminação de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBTQ+) ao crime de racismo, ocupou espaço do Legislativo sob o argumento de omissão do Congresso e necessidade de preservar o direito à vida desse grupo. Dois anos depois, advogados da área dizem que ainda faltam ações educativas e mudanças estruturais para garantir a aplicação da norma. Nesta segunda-feira, 28, é comemorado o Dia do Orgulho LGBTQ+.

“Havia uma demanda social pela criminalização da homofobia”, aponta o advogado Mario Solimene, que atua principalmente em casos de Direitos Humanos. O STF não criou uma nova lei, mas interpretou a Lei 7716/89, conhecida como Lei Antirracismo. Inicialmente, o texto considerava crime a discriminação por raça e cor. Mudanças feitas pelo Congresso em 1997 também tipificam a intolerância religiosa e xenofobia como crimes de racismo, assim como o Supremo fez com a LGBTfobia.

Diferentemente da injúria homofóbica, que é quando uma pessoa é xingada ou agredida por pertencer à população LGBTQIA+, o crime de homofobia acontece quando o grupo é socialmente excluído. “Isso acontece, por exemplo, quando o cidadão é impedido de frequentar um local público como um restaurante. Isso é homofobia, um crime inafiançável”, diz Solimene.

Para o advogado, um dos maiores desafios para a aplicação da lei é a resistência de parte dos policiais. “Vejo uma resistência principalmente em delegacias. E essa discriminação ficou ainda mais forte com a chegada do bolsonarismo ao poder”, afirma.

Além disso, ele diz que falta consciência por parte da população “Há muita resistência social em relação aos direitos da população LGBT. Precisamos fazer campanhas educativas que estimulem a empatia”, diz.

Para Solimene, a criação de delegacias especializadas na defesa dos direitos dos LGBTs (assim como existem delegacias da mulher) não é uma alternativa adequada. “Dessa forma, a gente vai ter uma sociedade cada vez mais fragmentada e não vai resolver o problema. O que a gente precisa é ter consciência de que mulher, pobre, negro e LGBT têm direitos assim como todo mundo.”

A advogada Marina Ganzarolli, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), concorda sobre a necessidade de educar a população. “Os principais obstáculos seguem sendo culturais, sociais, morais e educacionais”, aponta.

Ela ressalta que boa parte dos direitos dos LGBTQ+, como o reconhecimento da união homoafetiva e a criminalização da LGBTfobia, veio por meio do STF e não do Congresso, como deveria ser. “Conquistamos marcos legais importantes graças a movimentos sociais e estudantis, mas não foi pelo Legislativo, que é pago para nos representar.”

Apesar dos avanços, Marina diz que as leis não são plenamente aplicadas porque as instituições precisam ser reformuladas. “O STF disse que as pessoas transexuais podem mudar o nome diretamente no cartório, sem ação judicial. Mas essa população não consegue fazer isso por causa do preço e precisa entrar na Justiça pedindo a gratuidade. Uma mulher pode fazer reprodução in vitro com sua esposa, mas a não permite que o CPF da criança tenha o nome das duas mães”, exemplifica.

Para a advogada, a população LGBT só terá seus direitos plenamente garantidos se ultrapassarmos as barreiras sociais e culturais. “Precisamos de ações educativas e de agentes públicos mais capacitados nessa área. Devemos mudar a cabeça das pessoas “

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