Ao pedir que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retome julgamento que pode lhe dar liberdade, a defesa de Fabrício Queiroz citou a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O argumento é de que, assim como a em Curitiba não tinha competência naquele caso, o juiz de primeira instância do Rio que autorizou a prisão preventiva de Queiroz e sua mulher, Márcia Oliveira de Aguiar, também não o tem.

Na manifestação enviada ao relator do caso no STJ, ministro Felix Fischer, o Paulo Emílio Catta Preta destaca o trecho em que Fachin fala em “respostas análogas a casos análogos” e pede que a Quinta Turma do STJ retome o julgamento de que versa sobre esse mesmo tema.

As defesas de Queiroz e do senador Flávio Bolsonaro, denunciado como chefe da organização criminosa que seria operada pelo ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio, entendem que o juiz Flávio Itabaiana Nicolau não tinha a competência para autorizar todas as medidas cautelares adotadas ao longo da investigação.

Isso porque o filho do presidente Jair Bolsonaro conseguiu no ano passado o direito a foro especial na segunda instância fluminense, ou seja, no colegiado em que deputados estaduais são julgados: o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, onde o caso está atualmente. Habeas corpus que questionam a competência de Itabaiana e outras supostas ilegalidades na condução da investigação chegaram a ser analisados pelo STJ – e um deles, baseado na fundamentação jurídica para a quebra de sigilos, chegou a ser concedido pela Corte.

O advogado de Queiroz pede agora a retomada do julgamento sobre a competência do magistrado. “É justamente o que se reclama na presente manifestação: respostas análogas a casos análogos, regra, aliás, que remete à mais basilar concepção de justiça”, escreve ele ao lembrar da decisão de Fachin pró-Lula. Para Catta Preta, a análise do habeas corpus deve ser retomada na próxima sessão da Quinta Turma.

Apesar de estar no Órgão Especial, a denúncia contra Flávio e seus ex-assessores aguarda recursos que podem devolvê-lo à primeira instância, ou seja, ao juiz Itabaiana. Por conta disso, o colegiado de 25 desembargadores ainda não se debruçou sobre a peça acusatória, que inclui os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Presos preventivamente em junho do ano passado por suposta obstrução de Justiça no âmbito do caso, Queiroz e Márcia estão hoje em prisão domiciliar, após decisão do STJ ainda em 2020.