O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto que obriga os postos de combustíveis a informar a composição do valor cobrado na bomba em painel em local visível. O texto foi publicado nesta terça-feira (23) no DOU () e entrará em vigor em 30 dias.

Nos próximos 30 dias, os postos deverão ter um painel, em local visível, informando:

  • O valor médio regional do no produtor ou no importador;
  • O preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, e o valor do imposto;
  • O valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União.

Além destas exigências, os postos que praticarem tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar aos consumidores o preço promocional, o preço real e valor do desconto, conforme publicado no portal G1.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “a medida prevê mais clareza dos elementos que resultam no preço final e dará noção sobre o real motivo na variação de preços” e “fortalece um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação”.