O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto que obriga os postos de combustíveis a informar a composição do valor cobrado na bomba em painel em local visível. O texto foi publicado nesta terça-feira (23) no DOU (Diário Oficial da União) e entrará em vigor em 30 dias.
Nos próximos 30 dias, os postos deverão ter um painel, em local visível, informando:
- O valor médio regional do combustível no produtor ou no importador;
- O preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, e o valor do imposto;
- O valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União.
Além destas exigências, os postos que praticarem tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar aos consumidores o preço promocional, o preço real e valor do desconto, conforme publicado no portal G1.
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que “a medida prevê mais clareza dos elementos que resultam no preço final e dará noção sobre o real motivo na variação de preços” e “fortalece um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação”.