STF determina obrigatoriedade do passaporte da vacina
O julgamento da liminar no plenário virtual começou nesta quarta e termina às 23h59 da quinta-feira (16)
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A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso determinou no último sábado a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todos os viajantes do exterior que desembarcar no Brasil, teve 5 votos favoráveis.
Nesta quarta-feira (15), Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, também votaram a favor da obrigatoriedade, junto com Barrosos.
Caso os viajantes não tenham o “passaporte da vacina” deverão se submeter a quarentena de cinco dias, seguido de um teste PCR. Para Barroso, “cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações” completou o ministro.
Serão dispensados de apresentar o passaporte da vacina, apenas aqueles dispensados por razões médicas ou quem venha de um país em que comprovadamente não haja vacina disponível.
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