Comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque, informa Barroso

De acordo com o entendimento do ministro, cabe às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR

Arquivo – 15/12/2021 – 19:20

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Ministro do STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, informou nesta quarta-feira (15) em nota divulgada pelo STF que o controle do comprovante de vacinação contra a Covid de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque. Ou seja, cabe às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, assim como teste PCR negativo.

“O ministro Luís Roberto Barroso esclarece que o controle do comprovante de vacinação pode ser feito, como regra, pelas companhias aéreas no momento do embarque, como já é feito com o exame de PCR e a declaração à Anvisa”, afirma a nota do STF.

O presidente da república, por sua vez, distorceu a proposta da Anvisa sobre o passaporte da vacina, chamando o passaporte de “coleira”. A decisão sobre a exigência está em análise pelo plenário do STF.

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