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Cármen nega pedido de Marcos Tolentino para faltar a depoimento na CPI

O empresário entrou com recurso depois que recebeu alta do Hospital Sírio-Libanês
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Agência Brasil
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Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira, 3, o pedido do empresário Marcos Tolentino para reconsiderar a decisão que negou a ele o direito de faltar ao depoimento na CPI da Covid. Tolentino é apontado como sócio oculto da FIB Bank, fiadora da Precisa Medicamentos na negociação da Covaxin.

“Não há demonstração de fato ou ato a fundamentar revisão da decisão, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo impetrante”, escreveu a ministra.

O empresário entrou com recurso depois que recebeu alta do Sírio-Libanês, em São Paulo, na noite de ontem. Ele era aguardado na comissão parlamentar, mas informou aos senadores que estava internado e faltou ao interrogatório.

Durante a sessão, o senador (PSD-AM), presidente da CPI, chegou a ligar para o hospital para saber sobre o quadro de saúde do empresário.

“Ele é um fraudador. E não vai fraudar uma doença? Veja bem: o Marcos Tolentino é aquele cidadão que é dono de um banco que não é banco, que tem um capital de 7,5 bilhões num terreno, em São Paulo, que não existe. É esse cidadão que se interna às vésperas de ser ouvido! Ele virá pra cá, nem que seja de maca, mas vai vir aqui”, disse Aziz na sessão.

Embora não tenha se apresentado aos senadores, o empresário chegou a participar de uma entrevista gravada do hospital. Ao STF, a defesa disse que a gravação “apenas demonstra o sensível estado de confusão mental do paciente, que, entre outros tratamentos, é submetido à acompanhamento psicológico e psiquiátrico”.

O advogado pedia que a ministra proibisse a condução coercitiva de Tolentino ou, em alternativa, autorizasse o empresário a responder por escrito as perguntas dos senadores.

“Dessarte, a fim de ver-se garantidas a saúde e dignidade do Paciente, que se encontra enfermo e hospitalizado, em delicado estado de saúde (e mental), requer-se a reconsideração da r. decisão, a fim de que seja concedida a ordem para garantir-lhe o não comparecimento à CPI da pandemia, sob pena de ser inconstitucionalmente, arrancado do Hospital Sírio-Libanês e conduzido coercitivamente à CPI ‘nem que seja de maca'”, diz um trecho do recurso.

“Se a condução coercitiva contra investigado é inconstitucional, com ainda mais razão o é, quando manejada contra quem necessita de cuidados médicos e hospitalares, o que reforça, a não mais poder, a necessidade de concessão da ordem ora pleiteada”, acrescenta a defesa.

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