Na decisão, a ministra afirmou não haver dispositivo constitucional que imponha o dever de regulamentar algum prazo para o presidente da Câmara aprecie os pedidos de impeachment. “Constata-se ausente, no presente processo, a demonstração de quais direitos e liberdades constitucionais estariam sendo inviabilizado em seu exercício pela falta de norma regulamentadora a ser editada pela autoridade e pelo órgão apontados como parte passiva na presente ação.”