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Brasil

Candidatos à sucessão de Aras dizem que faltou ação do PGR na pandemia

Por lei, Bolsonaro não é obrigado a escolher entre os indicados pela classe.
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Na corrida para compor a lista tríplice que será enviada ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para escolha do novo chefe do Ministério Público Federal, os subprocuradores Luiza Frischeisen, Mario Bonsaglia e Nicolao Dino criticaram nesta sexta-feira, 18, a atuação do atual procurador-geral da República, Augusto Aras, que pode ser reconduzido ao cargo.

Por lei, Bolsonaro não é obrigado a escolher entre os indicados pela classe. O presidente, inclusive, foi o primeiro a romper com a tradição, que vinha desde 2003, ao desprezar a lista e nomear Aras. O ‘alinhamento’ do PGR com o Planalto foi criticado pelos candidatos: os três concordaram que faltou ação diante da gestão da pandemia.

“O que nós temos visto neste contexto de tanta calamidade, com cerca de meio milhão de pessoas mortas na maior tragédia da humanidade nesses últimos tempos e particularmente no Brasil, é que está faltando esse protagonismo do procurador-geral no sentido de provocar, no sentido de cobrar ações, de cobrar o funcionamento das instituições, a definição urgente e rápida e efetiva de políticas públicas”, disse Dino.

O subprocurador disse ver necessidade de uma atuação ‘mais incisiva’ de Aras diante das declarações de Bolsonaro para, por exemplo, ‘desestimular a aquisição de vacinas e o uso do imunizante’.

“Inúmeras medidas poderiam e podem ser adotadas no sentido de cobrar a atuação do Estado em situações de omissões caracterizadoras de violação de direitos, especialmente de direitos fundamentais. E o que nós temos visto um maior protagonizo de outros atores, colegimitados para acionar o Supremo Tribunal Federal, do que propriamente do procurador-geral”, acrescentou.

Na mesma linha, Bonsaglia criticou a conduta do presidente. Ele disse que a atuação do governo federal não esteve pautada na ciência e que faltou emprenho na busca por vacinas.

“O que vimos foi a tentativa de adoção de métodos de eficácia não comprovada”, comentou. “Eu faria diferentemente, teria uma atuação muito pró-ativa no Supremo Tribunal Federal na defesa da saúde pública”, seguiu. O subprocurador também defendeu a constitucionalização da lista tríplice para blindar o cargo de influência do Executivo.

A subprocuradora Luiza Frischeisen lembrou que a prerrogativa de investigar o presidente é exclusiva da PGR e, por isso, o ‘caminho deve ser o da investigação’.

“Durante a pandemia, o presidente Bolsonaro teve atitudes contrárias, às vezes, a sua própria equipe do Ministério da Saúde”, lembrou. “Diante de tantas representações que estão sendo feitas, eu procuraria o caminho da investigação, da produção da prova via medidas judiciais ou através daquilo que pode ser feito diretamente pelo poder investigatório do Ministério Público. (…) Quando mais exclusiva for a atribuição, mais se deve investigar, porque depois não há possibilidade de uma outra investigação”, acrescentou.

Mudanças na lei de

O trio também marcou oposição às mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados para atualizar a Lei de Improbidade. O texto ainda vai passar pelo Senado Federal. O principal ponto de crítica foi a extinção de atos de improbidade cometidos por culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e previsão de punição apenas àqueles em que ficar provado dolo, ou seja, intenção ou vontade explícita nas transgressões.

Dino avalia que há ‘incoerência sistêmica’ no substitutivo aprovado. “São vários pontos negativos”, resumiu. “Exclui-se a figura culposa, dando essa mensagem de que eventualmente a má condução por negligência, o descaso na condução da coisa pública não configuraria improbidade administrativa, o que a meu ver é um equívoco.”

A prescrição intercorrente do prazo para punição também foi lembrada. “A eventual demora do processo em juízo, são várias instância recusais, milita em desfavor da efetividade do Estado no que toca ao funcionamento desse mecanismo”, comentou Dino.

Bonsaglia classificou a mudança como um ‘lamentável retrocesso’. “Afetando pontos importantes da lei de improbidade, sob alegação de que é preciso estabelecer interpretações razoáveis”, disse. “Já há toda uma jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, especialmente no Superior Tribunal de Justiça, que tem dado um balizamento muito significativo à interpretação das diversas normais dessa lei.”

Luíza apontou ‘dificuldade extrema’ de aplicação do texto e observou que o substitutivo apresentado se afasta da proposta inicial de atualização do dispositivo. “A lei está trazendo modificações muito além daquilo que se pretendia com uma adequação à jurisprudência”, afirmou.

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