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Brasil

Câmara derruba veto a projeto sobre auxílio emergencial

Texto ainda precisa ser votado pelo Senado
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A Câmara dos Deputados derrubou dois vetos totais a projetos de lei, como o que atingiu a garantia de o pai solteiro receber duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600 (Lei 13.982/20). Esses textos e outros vetos derrubados parcialmente dependem de votação ainda hoje no Senado, mas há acordo entre as lideranças para sua derrubada.

Devido a soluções tecnológicas diferentes, as sessões remotas do têm sido realizadas em momentos distintos na Câmara e no Senado Federal.

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei 2508/20 (que originou a lei), da deputada Fernanda Melchiona (Psol-RS) e outros, sob o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante da dupla cota realmente possuía a guarda dos filhos. Esse auxílio foi pago ano passado durante cinco meses.

Embora o projeto se refira a uma lei que perdeu vigência, há outros pontos no texto que tratam de outros temas correlatos, como o que garante o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

Assim, como o recebimento do auxílio usava plataformas de autodeclaração sobre quem tinha a guarda dos filhos para ter direito à dupla cota, muitas mães ficaram sem poder receber inicialmente devido ao fato de a primeira declaração ter sido feita indevidamente pelo pai.

A proposta determina ainda à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

Ajuda para internet

Outro veto derrubado pelos deputados foi o veto total ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19.

O Executivo argumentou que o projeto não apresentava estimativa de impacto orçamentário e compensações com corte de despesas.

O texto aponta como beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.

Entretanto, o projeto diz que os recursos deveriam ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo.

Como fonte para obtenção dessa verba, o substitutivo cita o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

O texto determina que o dinheiro deverá ser utilizado para a contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular), mas, alternativamente, estados e Distrito Federal poderão contratar conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel.

Apagão no Amapá

Os deputados também derrubaram o veto a dois itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1010/20, que isenta da conta de luz moradores de cidades do Amapá afetadas pelo apagão em novembro do ano passado. A MP foi convertida na Lei 14.146/21.

Um deles vai permitir o repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), responsável pelo apagão, de valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dentro do limite de R$ 80 milhões a título de ressarcimento pelos descontos nas tarifas.

O outro trecho restituído permitirá o uso de possíveis sobras para pagar até mais três meses de faturas de energia de consumidores residenciais de baixa renda.

Municípios

A Câmara derrubou ainda o único ponto vetado no Projeto de Lei (PLN) 2/21, que muda a LDO 2021, permitindo transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes mesmo que a prefeitura estivesse inadimplente perante cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.

O argumento do Executivo é que isso contrariaria o interesse público, já que municípios com essa faixa de habitantes respondem por cerca de 88% do total de cidades, por subtrair, imotivadamente, relevante medida de finança pública o que tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes.

O projeto, transformado na Lei 14.143/21, exclui da meta de resultado primário ações e serviços públicos de saúde ligados à pandemia, recursos para o Pronampe e para o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.

Confira outros projetos com vetos derrubados parcialmente:

  • Projeto de Lei 5028/19, que disciplinou regras para o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA);
  • Projeto de lei de conversão da Medida Provisória 998/20, sobre regulação do setor de energia;
  • Projeto de Lei 7843/17, que estabelece regras para a eficiência na administração pública, prevendo o máximo de informatização e regras para divulgação de dados e acesso por parte do público;
  • Projeto de Lei 5191/20, que cria a figura dos fundos de investimento para o setor agropecuário (Fiagro); e
  • Projeto de lei (PLN) 28/20, da lei orçamentária de 2021, em itens que permitirão mais contratações de bombeiros e policiais militares do Distrito Federal.

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