Câmara aprova critérios para certificação de entidades beneficentes
A proposta é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei complementar (PLP) que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes, às quais a Constituição Federal assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. Agora a matéria será enviada ao Senado.
A proposta é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais vários artigos da lei que regulamenta a imunidade tributária das instituições. Dessa forma, estabelece critérios para a certificação sem modificar a forma como as entidades devem oferecer serviços gratuitos para contaram com a isenção de contribuições tributárias.
As entidades beneficentes podem receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social.
“Uma condição é que o proponente demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. Outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação de base de cálculo ou da majoração ou criação de tributo ou contribuição, podendo o benefício entrar em vigor apenas quando implantadas tais medidas”, explicou o relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).
De acordo com o texto, o prazo de validade da certificação foi mantido em três anos, e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como solicitações para concessão de nova certificação.
Cada uma das áreas contará com regras específicas a serem cumpridas. Caso a Receita Federal verifique descumprimento, será emitido um auto de infração à autoridade executiva certificadora. A exigência do crédito tributário ficará suspensa até a decisão definitiva no processo administrativo. A certificação da entidade permanece válida até a data da decisão administrativa definitiva sobre o cancelamento desse reconhecimento.
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